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MPF divulga nota sobre Operação que culminou a prisão do casal Antônio Neto e Fabrícia Ais

Diante dos acontecimentos recentes envolvendo a denominada “Operação Halving”, cujo objeto de investigação é a atividade de uma empresa no segmento de investimentos em criptoativos, e considerando o transcurso de pouco mais de um ano desde a sua deflagração, o Ministério Público Federal em Campina Grande presta os seguintes esclarecimentos:

1. Após investigação conjunta entre o MPF e a Polícia Federal na Paraíba com o ajuizamento de diversas medidas cautelares de afastamento de dados bancários, financeiros e telemáticos, a 1ª fase da operação (Operação Halving) foi deflagrada em 16 de fevereiro de 2023, visando ao cumprimento de mandados de sequestro de bens comuns, sequestro de criptoativos, interrupção das atividades da empresa, busca e apreensão e prisões temporárias expedidos pela 4ª Vara Federal de Campina Grande. Os mandados foram cumpridos em Campina Grande/PB, João Pessoa/PB, Lagoa Seca/PB e São Paulo/SP;

2. Como os alvos dos mandados de prisão temporária não foram localizados, o MPF requereu a conversão destas prisões em prisões preventivas, o que foi deferido em 24 de fevereiro de 2023 pela Justiça Federal, determinando-se, ainda, a inclusão dos mandados no sistema da difusão vermelha da Interpol;

3. A 2ª fase da investigação (Operação Select) foi deflagrada em 18 de abril de 2023, visando ao cumprimento de mandados de busca e apreensão em Campina Grande/PB;

4. A 3ª fase da operação (Operação Select II) foi deflagrada em 18 de maio de 2023, visando ao cumprimento de mandado de busca e apreensão em São Paulo/SP;

5. Ainda em 18 de maio de 2023, o MPF requereu a prisão preventiva de três investigados, o que foi deferido pela Justiça Federal. As prisões foram cumpridas no mês de junho de 2023. Um dos mandados foi cumprido na Argentina, o que resultou, posteriormente, na adoção de providências para a extradição do investigado, o que foi concretizado no início do ano de 2024;

6. A 4ª fase da operação (Operação Trade-Off) foi deflagrada em 21 de julho de 2023, visando ao cumprimento de mandados de sequestro de bens e busca e apreensão em São Paulo/SP e em Aracaju/SE;

7. A 5ª fase da operação (Operação CTO) foi deflagrada em 26 de setembro de 2023, visando ao cumprimento de mandados de busca e apreensão em Campina Grande/PB;

8. A primeira denúncia foi ajuizada pelo MPF contra 13 investigados em 27 de julho de 2023 e recebida pela Justiça Federal em 8 de agosto de 2023. (Ação Penal n. 0802216-51.2023.4.05.8201).  O processo principal precisou ser desmembrado em relação a três réus, permanecendo nele, portanto, 10 réus;

9. Durante o período de 13 a 24 de novembro de 2023, foi realizada a audiência de instrução e julgamento no processo principal. Em 12 de dezembro de 2023, foi realizada a audiência de instrução e julgamento de um dos processos desmembrados;

10. Em 13 de fevereiro de 2024, menos de um ano desde a deflagração da 1ª fase da operação, a 4ª Vara Federal proferiu sentença parcialmente procedente, condenando os 10 réus. O MPF e os réus apresentaram recursos, que aguardam a tramitação legal;

11. Na mesma data, a Vara proferiu sentença condenatória em um dos processos desmembrados (Ação Penal n. 0803468-89.2023.4.05.8201). O MPF e a defesa interpuseram recursos, que aguardam a tramitação legal;

12. Atualmente, há dois processos desmembrados ainda sem julgamento (Ações Penais n. 0803434-17.2023.4.05.8201 e n. 0803465-37.2023.4.05.8201), sendo um em fase de alegações finais e o outro aguardando a apresentação da resposta à acusação pela defesa do réu;

13. Na data de ontem, 29 de fevereiro de 2024, foi confirmado o cumprimento, na Argentina, dos dois mandados de prisão preventivas expedidos em 24 de fevereiro de 2023. Iniciar-se-á agora o trâmite relativo à extradição dos réus para o Brasil, não havendo previsão para o reingresso deles ao território nacional;

14. Por fim, a investigação conjunta entre o MPF e a Polícia Federal continua em andamento, especialmente com a análise do imenso volume de material apreendido e de informações obtidas a partir de decisões judiciais autorizativas do afastamento do sigilo dos dados bancários, financeiros e telemáticos de dezenas de investigados, os quais poderão resultar na propositura de novas denúncias.

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