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Calvário: Justiça Eleitoral acata pedido e derruba cautelares contra Ricardo, Márcia e outros seis

A redação do @portaldacapital teve acesso exclusivo à decisão da Justiça Eleitoral que acatou os pedidos impetrados pelas respectivas defesas do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena (PT).

De acordo com o processo, ambos foram “submetidos às mesmas medidas cautelares pessoais, são elas: a) comparecimento periódico em juízo; b) proibição de manter contato com os demais investigados; c) afastamento da atividade de natureza econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa/PB“.

Segundo o documento, os ex-gestores, através de seus advogados,  abraçaram o argumento que teria havido “excesso de prazo das medidas“.

Na Decisão, de 5 de dezembro de 2023, o relator Roberto D Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho lembra que “em sessão realizada no dia 30/11/2023, o Tribunal Superior Eleitoral, à unanimidade, julgou os mencionados Recursos Especiais Eleitorais, entendendo ser a Justiça Eleitoral competente para processar e julgar o PIC nº 00000015-77.2020.815.0000 (TRE-PB nº. nº. 0600021-32.2022.6.15.0000) e processos/procedimentos correlatos em relação a todos os investigados. Portanto, a competência da Justiça Especializada passa a ser definitiva para a análise do presente incidente“.

O benefício já alcança outros investigados no âmbito da ‘Operação Calvário’.

“[…] com amparo nas decisões do TSE e STF, DEFIRO os pedidos formulados por RICARDO VIEIRA COUTINHO (ID 16017469) e MÁRCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA (ID 16018589) para, reconsiderando a decisão agravada (ID 16013788), REVOGAR as medidas cautelares pessoais de a) comparecimento periódico em juízo; b) proibição de manter contato com os demais investigados; c) afastamento da atividade de natureza econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa/PB.

À SJI, oficie-se aos Juízos deprecados para comunicação da revogação da cautelar de comparecimento periódico em juízo e providências que entender necessárias.

Estendo os efeitos da presente decisão, desde logo e conforme o caso, aos investigados que vem comparecendo regularmente perante o TREPB: Waldson Dias de Souza, Coriolano Coutinho, José Arthur Viana Teixeira, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Gilberto Carneiro da Gama e Francisco das Chagas Ferreira“.

Portal da Capital 

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