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Justiça determina retirada do ar de documentário com acusações à Operação Calvário

O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, do 2º Juizado Especial Cível, determinou a retirada do documentário “Justiça contaminada: o teatro do lavajatismo na Paraíba”, no prazo de dois dias, de todas as mídias digitais, sobre a Operação Calvário. O vídeo mostra a influência da Operação Lava Jato no sistema judiciário brasileiro, replicando métodos irregulares, segundo o documentário, para a Paraíba. O documentário faz acusações ao desembargador Ricardo Vital, relator da Calvário. Na sentença, o juiz entende que o vídeo não tem caráter informativo nem críticas à atuação do desembargador, mas ataque à imagem, honra e dignidade do magistrado.

“O documentário afirma, sem apresentar provas, que o autor (Ricardo Vital) decidiria de forma parcial, em estado de suspeição, emocionalmente envolvido e de forma passional, a adotar o sistema de justiça para fins políticos. Além de atribuir uma atuação ilegal por parte do magistrado, ao não reconhecer sua própria suspeição, a personagem reforça que ele desvirtuaria a função jurisdicional para alcançar, de modo ilícito,
fins políticos pessoalmente desejados. Em outras diversas passagens, o alegado documentário segue o mesmo roteiro, repetindo à exaustão que o autor cometeria abusos na atuação jurisdicional, mas sem identificar um abuso que fosse. E, por isso, sem demonstrá-los. Tentando a todo tempo desqualificar a pessoa do magistrado e, pela relação direta, a própria ação penal decorrente da operação ‘Calvário’”, destaca trecho da decisão.

Na decisão, o juiz determina que os autores apresentem provas das acusações contra o desembargador e muita de R$ 500, por dia, caso haja descumprimento. “Determino a intimação dos réus para, no prazo de até 30 dias úteis, juntar provas documentais que comprovem as afirmações apresentadas por suas pessoas ou pelas personagens por eles escolhidas para comporem o alegado documentário, fundamento do pedido de indenização por dano moral formulado pelo autor”, diz trecho da sentença.

 

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