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É fake a tese de nova eleição para o Senado em caso de anulação dos votos de Ricardo

Uma tese sem nenhum fundamento jurídico tem ganhado espaço nas discussões nos aplicativos de compartilhamento de mensagem, na Paraíba, nas últimas horas. A aposta de alguns eleitores é a de que haverá nova eleição para o Senado, no Estado, caso a inelegibilidade de Ricardo Coutinho (PT) seja mantida nas instâncias superiores. Ele teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e deposita suas esperanças em recursos apresentados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em agravos no Supremo Tribunal Federal (STF).

O fato é que a possibilidade de o ex-governador ver confirmado, nas instâncias superiores, o entendimento proferido pela Justiça Eleitoral paraibana é grande. Nesta semana, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo, por exemplo, negou um dos recursos e caberá ainda agravo à 1ª Turma da Corte. A apreciação de recurso no TSE foi adiada de ontem para algum dia posterior ao segundo turno, previsto para este domingo (2). Na urna, estará o nome de Ricardo e o número na disputa. Só que, fechada a votação, os votos serão contabilizados, mas aparecerão zerados para o eleitor, enquanto persistir a contenda jurídica.

Neste caso, a indicação de vitória ficará para quem, fora Ricardo, apareça como o mais bem votado. Caso o ex-governador consiga reverter a inelegibilidade imposta por causa de abuso do poder político e econômico no pleito de 2014, os votos dele serão totalizados e ele será eleito em caso tenha mais votos que os demais postulantes. Mas se isso não ocorrer, os votos recebidos em número que não será conhecido pelo eleitor serão considerados nulos. Mas ao contrário do que tem sido difundido pela militância através das redes sociais, não haverá nova eleição.

A mensagem que visa confundir os eleitores diz o seguinte: “Pode votar em Ricardo sem medo. Caso ele seja impedido de tomar posse, a justiça precisa providenciar uma nova eleição. Não tem mais essa de dar posse ao segundo colocado. É esse o atual entendimento da Lei das eleições no que se refere à eleição de candidato a cargo majoritário que teve registro de candidatura indeferido”. Mas falta dizer nesta mesma mensagem que essa regra até existe e passou a vigorar há alguns anos, mas é válida apenas para candidatos a cargos executivos.

Qualquer coisa fora disso é tese jurídica com pouca chance de prosperar, segundo juristas ouvidos pelo blog. O caso é parecido com o de Cássio Cunha Lima (PSDB), em 2010, quando houve discussão sobre o alcance da Ficha Limpa naquele pleito. O tucano foi considerado inelegível e quem assumiu as vagas no Senado foram Vital do Rêgo Filho, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), e Wilson Santiago (Republicanos), hoje deputado federal. Cássio recorreu, conseguiu reverter a inelegibilidade, e tomou a vaga ocupada por Wilson no primeiro momento.

De forma que os eleitores do ex-goverandor Ricardo Coutinho vão para as urnas para depositar o voto no postulante, mas precisam saber que há chances factíveis de ele ser anulado em caso de manutenção da inelegibilidade do petista.

Blog do Suetoni

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