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Bruno edita mais um decreto com restrições mais severas em Campina Grande

O prefeito Bruno Cunha Lima assinou, no final da noite desta sexta-feira, 4, mais um decreto aumentando a rigidez das medidas restritivas como uma reação ao avanço da covid-19 em Campina Grande, nos últimos dias. Há alterações em relação a horários de funcionamento do comércio, fechamento de parques públicos e aumento de fiscalização.

O decreto nº 4587, publicado no Semanário e já em vigor, estabelece que, no período entre 4 de junho a 18 de junho de 2021, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 16h, com 30% de sua capacidade máxima, respeitando-se a distância mínima de dois metros entre mesas e proíbe, antes e depois desse horário, a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

Fica permitida a comercialização de produtos através dos sistemas de entrega domiciliar (“delivery”) e retirada no local (“takeaway”) não se enquadram nas limitações do caput do presente artigo. E para os shoppings, uma definição específica: nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, as praças de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e similares só poderão funcionar pelos sistemas de delivery.

Proibição também no decreto municipal para, dentro dos bares, restaurantes e similares, haver transmissão de jogos e competições desportivas.

No decreto, fica também determinado que os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 8h às 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.

Comércio

O setor comercial, pelo decreto municipal, passará a funcionar em horários diferentes, de acordo com o setor geográfico. A intenção é clara: evitar aglomerações de pessoas no transporte urbano. No édipo, há um detalhamento sobre como se fará a dinâmica.

Esportes

No prazo de vigência do decreto, fica proibida a realização de eventos esportivos com público, como também é vedada a utilização de qualquer espaço esportivo, ainda que situado em condomínios edilícios, a exemplo de quadras, campos e estádios, piscinas, parques aquáticos, escolinhas de esporte, centros de esportes coletivos e espaços similares.

No setor esportivo, há apenas uma permissão: a realização, sem público, de jogos de campeonatos esportivos oficiais, desde que vinculados às Federações Estaduais ou às Confederações.

Igrejas

No período de vigência do decreto, as igrejas e instituições religiosas que estiverem seguindo as regras sanitárias em vigor poderão funcionar, limitadas ao percentual de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. Mais uma vez, a exceção espacial dentro do templo se estende aos membros de núcleo familiar com convivência permanente.

Parques e clubes

Bruno Cunha Lima também decidiu por decreto fechar os parques públicos e privados, e os clubes recreativos, mantendo apenas as atividades de manutenção. Outra decisão: nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho  fica proibida a utilização das pistas de caminhada e das ciclovias municipais, incluindo o entorno do Açude Velho, o Canal de Bodocongó e a Av. Juscelino Kubitschek para a realização de quaisquer atividades físicas.

Quanto às academias,  excetuando-se os dias 5, 6, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos poderão funcionar no seu horário normal, observado o percentual de 30% de sua capacidade máxima e as normas sanitárias vigentes.

Há uma lista de dezenas de atividades que poderão funcionar nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, desde que observem os protocolos de higiene já estabelecidos.

Já a construção civil poderá funcionar das 6h30 até às 16h30, mantendo os protocolos sanitários vigentes para o setor. Só tem permissão para manter as atividades normais no setor as empresas contratadas para as reformas e as obras de construção de hospitais e clínicas médicas.

O decreto mantém, ainda, as mesmas penalidades para infratores e reincidentes, com multa de até R$ 50 mil.

Decreto nº 4.587 – EVENTOS. COVID. ATUALIZADO. 04 DE JUNHO

 

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