O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nessa sexta-feira (16/1), o pedido de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), feito via habeas corpus impetrado.
“Ademais, cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República. Diante do exposto, não conheço do habeas corpus, por manifesta inadmissibilidade da via eleita, na forma do art. 13, VIII, p. único, e art. 37, I, todos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho do documento despachado pela Suprema Corte.
O pedido foi feito pelo Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa oficial de Bolsonaro.
“e Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”, diz trecho do documento do STF.
No requerimento, o autor pleiteia duas medidas: que o Conselho Federal de Medicina (CFM) examine se a unidade prisional onde o ex-presidente se encontra detido dispõe de estrutura adequada para assegurar assistência médica permanente, com equipes de saúde capacitadas e multidisciplinares; e que Bolsonaro tenha a possibilidade de cumprir a condenação em regime domiciliar.
O habeas corpus foi encaminhado na terça-feira (13/1) à ministra Cármen Lúcia por critério de prevenção, conforme estabelecem o Regimento Interno do STF e normas da própria Corte. A regra se aplica quando o magistrado já analisou processos relacionados ao mesmo tema, o que a torna responsável pela relatoria do caso.
Crédito: Meteópoles
Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES
