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MPE pede cassação dos mandatos da prefeita de Bayeux por conduta vedada

A procuradora Regional Eleitoral (PRE), Acácia Suassuna, emitiu nesta quinta-feira (20) parecer em que defende a manutenção da cassação dos mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice, Clecitoni Francisco. O caso tramita em grau de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após condenação em primeiro grau. A gestora é acusada de conduta vedada e abuso dos poderes político e econômico nas eleições de 2020, quando disputou a reeleição. Pesa contra ela a acusação de distribuição de cestas e contratação excessiva de pessoal no período eleitoral.

No recurso, a defesa da prefeita alegou quanto à distribuição de cestas básicas que “não houve intenção de manipular os eleitores e que o programa assistencial estabelecia rígidos critérios objetivos para a escolha dos beneficiários (os quais estão identificados nos autos), conforme restou demonstrado nos depoimentos testemunhais. Além disso destacou que o programa era preexistente à gestão da primeira investigada”. Disse ainda que a gestora sequer participava da distribuição. Sobre a nomeação de servidores, alegou que “nem o promotor eleitoral e nem o magistrado zonal apontaram quem são os servidores nomeados em período vedado”.

A procuradora, ao analisar o caso, apresentou comprovações de que as cestas básicas de fato foram distribuídas no período vedado, quando ainda existia contrato firmado pelo antecessor da gestora. “Para além da proximidade do pleito, a gravidade infere-se também pela quantidade distribuída – 6.500 cestas – entregues no prazo de 10 dias como descrito no contrato”, ressaltou. Sobre a contratação de pessoal, os autos da ação mostra incremento de um mês para outro de R$ 416.717,10, referentes a contratação de
servidores por tempo determinado.

Apesar disso, para a defesa da cassação da prefeita, a procuradora apontou a necessidade de manutenção da cassação apenas pelo caso da distribuição de cestas básicas. De acordo com ela, isso já seria o suficiente para confirmar o abusco do poder político e econômico na disputa. “Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo PROVIMENTO PARCIAL dos recursos, apenas para afastar a caracterização do abuso pelo fundamento da contratação de servidores no período vedado, mantendo-o, todavia, pela distribuição gratuita de bens, de modo que deve ser imposta a pena de multa e a cassação dos diplomas”, disse.

O recurso no TRE é relatado pelo juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha.

Por Beatriz Souto Maior (Blog do Suetoni)

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