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JURISPRUDÊNCIA: Galdino diz que decisão do STF permite terceiro mandato na Presidência da ALPB

O presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos) trouxe um fato novo na discussão sobre a sucessão no comando da ALPB. Segundo Galdino, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que candidatos à presidência que, assim como ele, estão no segundo mandato, podem concorrer a um terceiro mandato consecutivo. A decisão é válida para estado do Sul e Sudeste. Galdino acredita que a decisão abre precedente, também, para Paraíba.

“Essa PEC é um copia e cola da decisão do Supremo que disse que os presidentes podem ser eleitos e reeleitos, então essa é uma decisão do Supremo que nós estamos adaptando à nossa Constituição Estadual e tem um adendo aí que mostra que vários estados do Sul do país, a exemplo do Paraná e Espírito Santo, que em decisão monocrática e colegiada já autorizou o terceiro mandato. Então os atuais presidentes do Paraná e Espírito Santo que já foram, como eu, eleito e reeleito estão autorizados pelo Supremo, um por decisão monocrática e outro por decisão colegiada, a disputar o terceiro mandato, só que a nível de Nordeste o Supremo não autorizou nenhum estado. Autorizou os estados do Sul e do Sudeste, mas não autorizou os do Nordeste. Por quê? Essa é uma pergunta que estamos fazendo à Corte”, enfatizou.

O presidente da ALPB já havia decidido participar da eleição apenas para o segundo biênio, mas com essa decisão do STF, pode haver reviravolta. Nos bastidores, há informações de articulações nos bastidores, entorno da candidatura de Adriano para os dois biênios.

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