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Assembleia Legislativa aprova passaporte da vacina, mas veta corte no salário do servidor que não se vacinar

Os deputados estaduais aprovaram por 20 votos contra 7, a obrigatoriedade do passaporte da vacina na Paraiba. Com a decisão, só é permitida a presença em espaços públicos e ambientes fechados com a comprovação da vacina contra a Covid-19.

O projeto, no entanto, foi alterado por uma emenda do deputado Anísio Maia (PT), na qual retira o corte de salários dos servidores públicos. O texto agora segue para sanção do governador João Azevêdo (Cidadania).

O que diz o projeto 

Os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Os estabelecimentos que adotarem a exigência poderão funcionar com toda capacidade possível.

Também não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.

Os servidores públicos que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.

Caberá ao Poder Executivo determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde.

Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta Lei no âmbito de suas dependências.

Ao fundamentar a política de vacinação, o PLO nº 1.173 observa que a aplicação da vacina em massa é medida adotada pelas autoridades de saúde pública, como caráter preventivo, para reduzir a morbimortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e proporcionar a imunidade coletiva.

Mesmo estabelecendo sanções a quem se recusar de tomar a vacina contra a Covid-19, o artigo 6° do Projeto de Lei, proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.

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