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Juíza determina soltura e Roberto Santiago terá monitoramento eletrônico

O empresário Roberto Santiago foi autorizado a deixar a prisão nesta quarta-feira (24). A decisão foi proferida pela juíza Higyna Josita, que substitui o titular da operação Xeque-Mate, Henrique Jorge Jácome, no período de férias. Ele está preso desde o dia 22 de março e foi beneficiado, nesta terça-feira, com um habeas corpus proferido pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Coube à magistrada de primeira instância arbitrar as medias cautelares que deverão ser respeitadas pelo réu. Entre elas, Roberto Santiago não poderá se ausentar da área de atuação das comarcas de João Pessoa e Cabedelo sem prévia autorização judicial e terá que usar tornozeleira eletrônica.

O empresário também terá que comparecer em juízo todos os meses, entre os dias 20 e 30, para informar e justificar suas atividades; não poderá manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação existente ou a ser criado, com testemunhas, réus, colaboradores e demais atores deste processo; entregar imediatamente o passaporte; recolher-se ao seu domicílio no período noturno, das 19h às 5h, e nos dias de folga (especialmente finais de semana e feriados); e abster-se de concretizar toda e qualquer atividade financeira que envolva a realização de transações financeiras em geral, ficando apenas permitidas as habituais para a manutenção básica e mensal sua e de sua família.

Roberto Santiago está preso na Penitenciária de Segurança Média Hitler Cantalice, em Mangabeira. Ele é réu em processos no bojo da operação Xeque-Mate, entre eles, o que investiga a suposta existência de uma organização criminosa no município. Ele é acusado de ter participado da suposta compra do mandato do ex-prefeito de Cabedelo, Luceninha, em 2013. O principal beneficiário da transação foi o então vice-prefeito, Leto Viana, também preso. Em depoimento em juízo, no início deste mês, o ex-prefeito reconheceu os crimes apontados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público e acusou o empresário de ter conduzido toda a negociação, inclusive com o pagamento dos valores cobrados por Luceninha.

Confira a íntegra da decisão no link abaixo

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