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Emocionado, Carlão do Cristo diz que sua origem humilde está incomodando e ‘cúpula’ age contra sua posse na CMJP

O suplente de vereador Carlão do Cristo (PROS) usou suas redes sociais para lamentar a decisão do desembargador Leandro dos Santos que negou nessa sexta-feira (8) pedido de liminar que visava suspender a decisão que cancelou a posse dele na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

Carlão, que é um homem de origem humilde e oriundo de movimentos sociais, disse ser injusto o que a justiça estaria fazendo contra ele. O suplente ainda atribuiu a uma suposta ‘cúpula’ formada por pessoas influentes que agiria para impedir sua posse na CMJP.
“É injusto o que a justiça está fazendo comigo. Isso tudo por causa de uma cúpula de poderosos com muito dinheiro que existe por trás manipulando por eu ser um homem pobre e simples. Mas, eu tenho certeza que Carlão do Cristo vai assumir esse mandato de vereador este ano se Deus quiser e a justiça será feita e vai reconhecer que meu mandato é legítimo”, falou o suplente.
O político adiantou que vai lutar até as últimas instâncias do poder para assumir como vereador na Câmara de João Pessoa.

“Não vou deixar barato e vou correr atrás do que é meu de direito. Meus advogados estão recorrendo e vamos até as últimas instâncias do poder e não vamos desistir. Eu não posso deixa que alguém venha assumir no meu lugar. A fé em Deus vai vencer tudo e eu ainda acredito que a justiça será feita”, comentou Carlão do Cristo.

Decisão

O desembargador Leandro dos Santos negou pedido de liminar que visava suspender a decisão que cancelou a posse, pela Câmara Municipal de João Pessoa, do vereador Carlos Antônio de Barros, mais conhecido como Carlão do Cristo. A posse foi cancelada por decisão do juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação de Tutela Inibitória, com Obrigação de Fazer.

A decisão de 1º Grau que cancelou a posse foi proferida na última sexta-feira (1º), quando a Câmara já havia dado posse ao novo vereador. O magistrado determinou que se porventura a posse já tivesse sido efetivada, que a mesma fosse cancelada até segunda ordem. Contra essa decisão, o vereador Carlão do Cristo ingressou com o Agravo de Instrumento. A relatoria do recurso é do desembargador Leandro dos Santos.

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