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Deputado muda parecer sobre projeto que permite mudança de sexo para menores

O deputado Luiz Couto (PT) se manifestou nesta quarta-feira (6) sobre o polêmico projeto de lei do deputado Jean Wyllys (Psol) sobre mudança de sexo para menores. Através de nota, Couto disse que desde semana passada pediu a devolução do parecer por ter constatado nele a ausência de parte de sua análise sobre o tema.

A matéria versa sobre o Projeto de Lei 5002/2013 que pode permitir aos menores de 18 anos decidirem, sem a autorização dos pais ou responsáveis, a mudança de nome em documentos e de sexo através de intervenção cirúrgica.

CONFIRA A NOTA

O deputado federal Luiz Couto (PT-PB) vem a público para esclarecer a polêmica estabelecida por causa de seu parecer no Projeto de Lei 5.002 de autoria dos deputados Jean Wyllys e Erika Kokay. Desde a semana passada, Luiz Couto já havia pedido a devolução do parecer por ter constatado nele a ausência de parte de sua ánalise sobre o tema.

O parecer, na íntegra, recomenda a supressão (retirada) completa do artigo 5º do projeto de Wyllys e Kokay que trata da identidade de gênero. É esse trecho que trata dos menores de 18 anos.

Luiz Couto entende que o artigo em questão não deva prosperar. Segundo o parlamentar, a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei deverá resguardar, sempre, o caráter de pessoa ainda em desenvolvimento da criança e do adolescente.

Para Couto o referido artigo ainda apresenta um vício de inconstitucionalidade, pois a matéria afronta o art. 228 da Carta Magna, que diz: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. Em outras palavras, tratando-se de criança e adolescente, qualquer tema relacionado a menores púberes (maiores de 16 e menor de 18 anos), e impúbere (menores de 16 anos), deve ser debatido com muita cautela e no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim, ainda que a criança ou o adolescente desejem e o expressem, a lei não deverá abrir a estas pessoas a possibilidade de retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem registradas na documentação pessoal, tão pouco retirar a autonomia dos seus representantes legais, conforme prevê o artigo 229 da Lei Maior resguarda em que diz: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores…”. Esse comando constitucional poderia dar margens a diversas interpretações e polêmicas, sobretudo no seio das famílias mais tradicionais do Brasil.

O deputado federal Luiz Couto, por fim, repudia qualquer tentativa de macular sua imagem, deturpando o conteúdo de um parecer cuja devolução ao autor já havia sido solicitada mesmo antes das críticas terem surgido na imprensa e em setores conservadores da política paraibana.

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