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Calvário: TJPB cumpre determinação, declina de competência e envia ação para Justiça Eleitoral

Assessoria)
A Justiça paraibana cumpriu a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), declinou da competência e remeteu para a Justiça Eleitoral “os crimes eleitorais e os comuns” sobre os quais tratam os autos de ação penal promovida pelo Ministério Público Estadual (MPE) no caso em que o ex-governador Ricardo Coutinho, o irmão Coriolano Coutinho e mais seis pessoas “são acusados da prática, dentre outros crimes, de fraudes em licitações e crimes contra a administração pública”.

Na Decisão, assinada pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, é registrado que a determinação é cumprida mesmo não havendo crime eleitoral dos réus.

“[…] apesar da ausência de imputação de crime eleitoral aos réus, vislumbra-se menção expressa de que os fatos embasadores da acusação decorrem, em tese, da atuação da ORCRIM, supostamente comandada pelo então Governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, para a consecução de projeto de poder, concluindo-se, pois, que as condutas ilícitas atribuídas aos denunciados foram perpetradas com o nítido projeto de manutenção do dito grupo criminoso no poder, ou seja, com o propósito de ganho eleitoral“, diz o documento.

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O juiz ainda lembra que o “tamanho do movimento financeiro propiciado pelos denunciados no caso em comento é algo gigantesco. Para a consecução do Projeto de Poder a ORCRIM tanto aplicou valores públicos como oriundos de outros atos ilícitos (lavagem dos montantes aferidos pelas Organizações Sociais e de propina paga por fornecedores), além de alterar a finalidade precípua do LIFESA, como uma Instituição Científica e Tecnológica”.

A determinação judicial de declínio da competência para a Justiça Eleitoral é acompanhada do fato de que estão “preservados todos os atos processuais e decisões até então proferidos por este juízo, que poderão ser ratificados na Justiça Eleitoral“.

O documento lembra que além de Ricardo e do irmão dele, Coriolano, também são réus os seguintes nomes: Gilberto Carneiro da Gama, Daniel Gomes da Silva, Waldson Dias de Souza, Maurício Rocha Neves, Aluísio Freitas de Almeida Júnior e Amanda Araújo Rodrigues.

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