Pular para o conteúdo Pular para a barra lateral do Vá para o rodapé

STF forma maioria para definir critério que diferencie usuário de traficante de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maior nesta quinta-feira (24) para estabelecer que é preciso definir um critério objetivo para definir o que diferencia o traficante de maconha do usuário.

Os ministros ainda analisam a quantidade-limite para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25 e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Mas a presidente Rosa Weber decidiu antecipar seu voto, já que deve deixar o tribunal no fim de setembro, por conta da aposentadoria. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux decidiram aguardar a volta do caso após o pedido de Mendonça.

Votam por estabelecer um critério para a maconha os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e a presidente Weber.

O julgamento ainda não tem data para ser retomado. Até sua conclusão, os ministros também podem mudar suas posições.

A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.

Segundo a presidente do Supremo há, no mínimo, 7.791 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.

Nesta quinta-feira (24), o relator, o decano Gilmar Mendes, reajustou seu voto para contemplar posicionamentos já apresentados por outros ministros. Restringiu sua análise à maconha e considerou que não é crime o porte da substância para consumo pessoal – se estiver entre 25 e 60 gramas ou forem seis plantas fêmeas.

Deixe um comentário