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Ruy reforça luta em defesa de projetos de incentivo à cultura e destaca investimentos para instituições paraibanos

Na semana em que os recursos da Lei Paulo Gustavo começam a ser encaminhados para estados e municípios, o deputado federal Ruy Carneiro relembrou a luta em defesa dos projetos de incentivo à cultura no Congresso Nacional.

“Fui um grande defensor e votei pela aprovação não apenas da Lei Paulo Gustavo no Congresso, mas também da Aldir Blanc 2. Depois dessa primeira batalha, ainda precisamos reforçar as ações em defesa da cultura em uma nova frente. O Governo Federal havia vetado as duas iniciativas e nós conseguimos reverter a situação, derrubar os vetos e finalmente assegurar a destinação de recursos para o segmento”, destacou Ruy.

O deputado afirmou que além de incentivar a produção cultural, os editais vão ajudar a recompor as perdas sofridas pelo setor no período da pandemia. “Os profissionais, grupos, instituições e estabelecimentos artísticos foram os mais prejudicados pelos impactos econômicos em consequência da pandemia. Eles sofreram danos severos durante esse período tão difícil. É fundamental que esses projetos ajudem a minimizar as perdas e incentivar novos investimentos”, acrescentou.

O Ministério da Cultura destinou essa semana aproximadamente R$ 7 milhões em recurso para a Prefeitura de João Pessoa, por meio da Lei Paulo Gustavo. Para a Paraíba, o valor total será de R$ 88,4 milhões, sendo R$ 48,7 milhões para o Governo do Estado e R$ 39,7 milhões para o conjunto dos municípios.

*Cultura Nordestina*

Ruy é autor do projeto de lei 1227/2023, que torna as quadrilhas juninas manifestação cultural e patrimônio imaterial do Brasil. Ele também contribui com emendas destinadas para entidades sociais que desenvolvem ações ligadas ao teatro e a cultura popular, à exemplo do Projeto Balaio Cultural, Pisada do Sertão e Agitada Gang.

O parlamentar também é um dos defensores do PL 3083/2023, denominado Luiz Gonzaga. A matéria regulamenta a destinação de recursos para festividades de São João e estabelece percentual mínimo de 80% das verbas públicas a serem utilizadas em festas juninas para artistas ligados ao forró e à cultura regional.

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