Pular para o conteúdo Pular para a barra lateral do Vá para o rodapé

Proposta por Efraim Filho, “minirreforma tributária” é aprovada no Senado e vai reduzir burocracia

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei complementar (PLP) 178/2021, do líder do União Brasil, Efraim Filho (PB), considerado uma “minirreforma tributária brasileira”. A proposta, que recebeu o apoio de treze importantes entidades ligadas ao setor produtivo, institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD). Na prática, o texto simplifica o sistema tributário brasileiro e facilita o cumprimento das obrigações do contribuinte. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Uma das principais novidades do PLP é a unificação das regras relacionadas à emissão de notas fiscais e a criação de um cadastro nacional para que União, estados e municípios compartilhem informações e documentos de arrecadação. O projeto possibilita ainda a integração dos fiscos (federal, estaduais e municipais) e contribuintes por meio da unificação do documento de declaração e criação do Registro Cadastral Unificado (RCU). Na prática, em vez de emitir quase dez formulários para cada nota fiscal, como ocorre hoje no Brasil, o texto propõe que todos os documentos sejam reunidos em um só: na NFB-e.

Para o líder do União, a medida é uma verdadeira “aliança nacional” capaz de diminuir a sonegação fiscal e os custos com as obrigações tributárias; melhorar o ambiente de negócios do país; simplificar a cobrança de impostos; reduzir as despesas para as administrações tributárias e colaboradores; e facilitar a declaração fiscal do trabalhador. “O projeto não trata de programa propriamente dito, mas de diretrizes. Ele transforma em lei aquilo que, hoje, só está podendo avançar por voluntarismo, por adesão. Esse projeto não é apenas uma mudança fria da lei, mas um projeto de mudança de cultura. E mudar a cultura é muito mais desafiador do que mudar a lei”, destacou.

O projeto de Efraim Filho recebeu elogios no Congresso Nacional e foi, inclusive, tema de audiência pública no plenário do Senado, dia 13 de junho. “Foi um projeto pensado, discutido e proposto por quem tem _expertise_. Me reuni diversas vezes com setores produtivos, empreendedores, profissionais da tecnologia da informação e dos meios de automação de pagamento. Ou seja, fomos dando uma ‘roupagem legislativa’ à ideia, sempre abertos ao diálogo”, garantiu Efraim.

Menos burocracia e economia de gastos públicos

Atualmente não existe no Brasil uma regra nacional sobre a emissão de notas fiscais eletrônicas. Cada um dos 5.570 municípios brasileiros precisa de “manual próprio” para os diversos modelos desses documentos. Com a proposta de Efraim Filho, passa a existir apenas um modelo, de caráter nacional, com todas as orientações para os contribuintes quanto às regras da nova Nota Fiscal Brasil Eletrônica, envolvendo mercadorias e serviços. Para especialistas em sistema tributário, a medida trará, inclusive, economia para os cofres públicos e para os empreendedores.

Dados da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac) mostram que os gastos com as obrigações acessórias, incluindo emissão e checagem de notas fiscais, chegam a R$ 152 bilhões por ano, no Brasil. Segundo a Frente Parlamentar do Empreendedorismo, esse valor é ainda maior: R$ 181 bilhões, por ano, com custos operacionais causados pela “burocracia excessiva do sistema”. O projeto de lei de Efraim recebeu o apoio de pelo menos treze importantes entidades ligadas ao setor produtivo, entre elas a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) e a Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviço (AFRAC).

Também apoiam o projeto do senador a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação dos Dirigentes Lojistas (CNDL), a Associação Brasileira dos Atacadistas e Distribuidores (ABAD), a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), a Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC), a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (ANAMACO).

Deixe um comentário