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Pessoas com obesidade passam a ter atendimento prioritário em bancos, órgãos públicos e outros serviços em João Pessoa

Foi publicada na edição da última sexta-feira (30) do Diário Oficial do Município de João Pessoa, a lei que garante atendimento prioritário e acessibilidade a pessoas com comorbidade em bancos, órgãos públicos e comércios. Segundo apurou o ClickPB o projeto que origina a lei é de autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB).

De acordo com a lei sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas), fica garantido o “atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade, obesidade severa ou obesidade mórbida aos serviços do estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros serviços que importem em atendimentos através de filas, senhas ou outros métodos similares”.

A lei prevê que devem ser criadas senhas prioritárias e atendimento especial que “evite ao máximo o deslocamento e a permanência em pé” nos estabelecimentos mencionados. Também deve ser disponibilizado assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis com o IMC das obesidades grau I, II e III.

Graus de obesidade

Segundo apurou a reportagem, a lei considera como obesidade (grau I), pessoas com Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 34,9 kg/m². Já obesidade severa (grau II) pessoa com IMC entre 35 e 39,9 kg/m². O grau III de obesidade (severa), pessoas com IMC acima de 40 kg/m².

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