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Governo contesta decisão do TCE que deu parecer pela reprovação das conta de João Azevêdo

A Procurador-geral do Estado contestou e vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas da Paraíba que emitiu parecer contrário à aprovação das contas do exercício 2020 da administração estadual da Paraíba, nesta quinta-feira (1).

Dentre as falhas apontadas pelo TCE estão “a persistência de grande número de codificados na estrutura administrativa do estado, a inobservância do piso vital mínimo constitucional na área da saúde, bem como a fixação e pagamento de parcela remuneratória (bolsa-desempenho) por meio de decreto, além do pagamento da referida parcela a quem recebe subsídio”.

Em nota, o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, disse que o TCE excluiu do montante aplicado em Saúde, o valor de R$ 254 mil, de despesas realizadas com o pagamento de profissionais de saúde que prestam serviços nas Unidades de Saúde, atendendo a população paraibana.

Veja a nota na íntegra:

A Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde somou no exercício de 2020 o montante de R$ 1.218.115.354,37 (Um bilhão, duzentos e dezoito milhões, cento e quinze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), correspondendo a 12,32% da Receita, portanto acima do mínimo de 12% exigido pela Constituição Federal;

O Tribunal de Contas excluiu do montante aplicado em Saúde – para efeito de cômputo com Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde – o valor de R$ 254.310 mil, que se trata de despesas efetivamente realizadas com o pagamento de profissionais de saúde que prestam serviços nas Unidades de Saúde, atendendo a população paraibana;

Com essa exclusão do montante pago a esses prestadores de serviço, exclusão que contraria o texto literal do art. 3º, da Lei Complementar n° 141/2012, chegou-se um entendimento equivocado que o Estado não teria aplicado o percentual mínimo em saúde de 12% e emitiu-se parecer prévio pela reprovação das contas;

Ocorre que os profissionais de saúde que antigamente eram denominados “codificados”, porque não tinham nenhum tipo de identificação funcional, como matrícula ou referência ao local de trabalho e valor dos salários recebidos, não existiam no Estado em 2020, porquanto desde essa época os prestadores de serviço estão devidamente regularizados, possuem contratos regulares, constam da Folha de Pessoal do Governo do Estado da Paraíba, recebem via crédito em conta bancária e todas obrigações previdenciárias são recolhidas;

Por essas razões, quando for publicado o acórdão do julgamento pelo TCE, será interposto recurso de reconsideração ao TCE/PB, pedindo a revisão do julgamento e a modificação da decisão.

João Pessoa, 1° de dezembro de 2022

FÁBIO ANRADE MEDEIROS
Procurador-Geral do Estado

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