Pular para o conteúdo Pular para a barra lateral do Vá para o rodapé

Por unanimidade, TRE indefere registro de candidatura de Ricardo Coutinho

O juiz José Ferreira Júnior, relator do julgamento do registro de candidatura de Ricardo Coutinho (PT) ao Senado, votou nesta sexta-feira (9), pelo indeferimento da postulação do petista, nas eleições deste ano. O magistrado seguiu o pedido do Ministério Público Eleitoral e destacou que o ex-governador está inelegível até o dia 5 de outubro.

Reconheço a causa de inelegibilidade. Indefiro o registro de candidatura de Ricardo Coutinho para o cargo de senador e de seus suplentes”, sentenciou o juiz.

O relator, no entanto, indeferiu o pedido de retirada do ex-governador do guia eleitoral e das urnas eletrônicas. De acordo com o relator, a lei permite a participação de candidatos inelegíveis que têm situação sub Júdice, como é o caso de Ricardo.

Os desembargadores, por unanimidade, seguiram  o entendimento do relator no tocante a inelegibilidade, entretanto, em relação a retirada do nome do petista do guia eleitoral e das urnas eletrônicas, apenas dois magistrados abriram divergência do voto do relator. Com a decisão, Ricardo está inelegível, mas ainda pode participar do guia eleitoral, já que ainda aguarda julgamento do STF.

Ricardo Coutinho teve seus direitos políticos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2020. Por unanimidade, o ex-governador foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2014 quando se reelegeu governador.

Deixe um comentário