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MPE rejeita argumentos da defesa de Ricardo e mantém parecer pela impugnação de candidatura

A procuradora Regional Eleitoral, Acácia Soares Peixoto Suassuna, rejeitou todo pedido de reconsideração da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) sobre o parecer pela impugnação de sua candidatura ao Senado. A defesa de contrapôs aos argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral no tocante à reprovação de contas no TCE, liberação de decisões do fundo eleitoral e, também, quanto ao prazo de inelegibilidade aplicado pelo TSE.

De acordo com os advogados de Ricardo, o TCE apenas emitiu um parecer pela reprovação, sendo a Assembleia Legislativa responsável pela reprovação. Nesse quesito, a procuradora rebateu a defesa e disse que o TCE, segundo entendimento do próprio STF, é órgão técnico responsável pela avaliação das contas dos gestores. Quanto à liberação do fundo eleitoral, os advogados de Ricardo argumentam que o candidato não pode ser prejudicado, já que há condenação definitiva do ex-governador. A procuradora argumenta que a inelegibilidade é construída por decisão colegiada.

“Não se pode dizer, ademais, que a ausência de condenação definitiva obsta que seja concedida tutela de urgência visando impedir a transferência de recursos públicos, uma vez que a inelegibilidade é constituída por decisão colegiada, como expressamente previsto pelo art. 1o, I, d, da Lei no 9.504/97. Os argumentos nada trazem de novo ao processo e não passam de um esforço do impugnado inelegível para disputar as eleições à revelia da lei”, diz o MPE em trecho da decisão.

 

Veja a decisão do MPE no link abaixo:

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