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Justiça confirma decisão da Câmara de Bayeux e mantém cassação de Luiz Antônio

O Juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, expediu decisão nesta quinta-feira (15), onde julgou improcedente a ação anulatória impetrada pelo ex-vice-prefeito do município, Luiz Antônio de Miranda Alvino, que pretendia tornar nulos todos os atos do processo administrativo instaurado pela Câmara Municipal que culminou com a sua cassação, em março do ano passado.

Na ação, Luiz Antônio afirma ter sido vítima, dentre outras coisas, de um grupo de vereadores que teriam executado um plano para afastá-lo do cargo de prefeito interino da cidade.

De acordo com Francisco Antunes as irregularidades apontadas por Luiz Antônio na ação não foram comprovadas, motivo pelo qual decidiu pela sua improcedência, além de ter desconstruído ponto a ponto toda tese levantada pelo advogado Evilson Braz, responsável pela peça processual.

Para o juiz, como parte integrante do conteúdo, Ramon Acioly tinha legitimidade para fazer a gravação, como consta no seu argumento.

“O STF e o STJ têm admitido como válida a gravação ambiental feita por um dos interlocutores, sem determinação judicial e sem o conhecimento e o consentimento dos demais interlocutores”, diz.

O ex-vice-prefeito também alega ter havido vícios processuais na condução das apurações e no rito da sessão que levou à sua cassação.

O magistrado atesta a autoridade legal da Câmara Municipal como foro adequado para julgar os atos praticados pelo vice-prefeito e reafirma a sua decisão de cassar o vice-prefeito.

“Já a nulidade do processo em razão da utilização do rito do Decreto-Lei 201/1967 também não restou comprovado”.

Conforme explicitado acima, o demandante era vice-prefeito do Município de Bayeux e foi acusado de haver praticado atos, em tese, tipificados como infrações político-administrativas.

Nas infrações político-administrativas, tanto o Prefeito como vice-prefeito municipal são julgados pela Câmara Municipal, nos moldes obedecido pelo art. 3º do Decreto-Lei 201/1967[1], ainda que tenha cessado a substituição”, pontua.

O juiz também rechaçou suspeição e eventuais ilicitudes cometidas pelos vereadores Nôquinha, Danyelle Caetano, Uedson Orelha, Jefferson Kita, Netinho Figueiredo, Guedes, França e Zé Baixinho,  apontadas por Luiz Antônio por suposto favorecimento com o seu afastamento definitivo.

“Assim, não há qualquer vedação na legislação específica de que o Vereador, não sendo denunciante ou denunciado, não possa participar da Comissão Processante e do Julgamento das infrações políticos-administrativas, devendo eventuais impedimentos (cônjuge, descendente, ascendente do denunciado ou do denunciante) serem apreciados caso a caso”, diz ele.

“Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie julgo improcedente o pedido”, finaliza Francisco Antunes.

Veja a decisão no link abaixo.

Sentença – Luiz Antônio

 

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