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Em nota, Caixa diz que esposa de secretário não executava pagamento de forma individual

Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (28), a Caixa Econômica desqualificou de forma o principal argumento utilizado pela bancada de vereadores da oposição para tentar atingir o secretário de Infraestrutura de João Pessoa, Cássio Andrade, no processo de requalificação do Parque Sólon de Lucena.

A Caixa negou enfaticamente que a esposa do secretário, a servidora concursada do banco, Luciana Torres Maroja Santos, tivesse poderes para interferir na liberação de recursos para a obra. “Nenhuma ação é conduzida por uma única pessoa”, afirma a nota, colocando por terra a acusação de “tráfico de influência” feita pela oposição, durante entrevista coletiva.

A nota do banco diz claramente, comentando as ilações sobre a servidora: “A CAIXA esclarece que estas atividades são acompanhadas por equipe multidisciplinar (do Banco) e são realizadas com base na documentação apresentada pelo Proponente/Tomador (a Prefeitura), bem como nas informações coletadas nas vistorias às áreas de intervenção. Dessa forma, nenhuma ação é conduzida por uma única pessoa”.

Segundo a nota, o banco promove o desbloqueio de recursos conforme regras preestabelecidas e segundo os valores liberados pelo governo federal: “A CAIXA informa ainda que a aferição do percentual de obra executada é pautada no boletim de medição enviado pelo tomador. Além disso, o banco efetua o desbloqueio dos recursos proporcionalmente ao percentual de obra executado, conforme previsto em projeto, limitado aos valores liberados pelo ministério gestor do programa”, ressalta a nota, acrescentando: “A liberação de recurso está condicionada a apresentação, pelo contratante, de toda documentação legal prevista em contrato, conforme legislação vigente”.

VEJA ABAIXO A NOTA CAIXA

A Caixa Econômica Federal informa que, na qualidade de Mandatária da União para transferências de recursos do OGU (Orçamento Gerald a União), promove análises, efetiva contratos de repasse e acompanhamento dos objetos contratados, adotando procedimentos regidos estritamente por normativos dos gestores dos programas, além dos normativos internos que definem e delimitam a atuação dos seus empregados nos processos.

A CAIXA informa ainda que a aferição do percentual de obra executada é pautada no boletim de medição enviado pelo tomador.

Além disso, o banco efetua o desbloqueio dos recursos proporcionalmente ao percentual de obra executado, conforme previsto em projeto, limitado aos valores liberados pelo ministério gestor do programa.

A liberação de recurso está condicionada a apresentação, pelo contratante, de toda documentação legal prevista em contrato, conforme legislação vigente. O ente tomador é o único responsável pela apresentação do projeto técnico, pela licitação, execução e fiscalização das obras.

A CAIXA esclarece que estas atividades são acompanhadas por equipe multidisciplinar e são realizadas com base na documentação apresentada pelo Proponente/Tomador, bem como nas informações coletadas nas vistorias às áreas de intervenção. Dessa forma, nenhuma ação é conduzida por uma única pessoa.

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