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Secretário do Procon-JP reage a decisões da Justiça para apagar vídeos nas redes sociais com imagem simbólica

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O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Junior Pires, reagiu publicamente às recentes decisões da Justiça que o obrigam a apagar postagens feitas em seus perfis pessoais relacionadas às ações do órgão. Em publicação nas redes sociais nesta terça-feira (13), Pires divulgou uma imagem com um esparadrapo na boca, em tom simbólico, ao comentar a determinação judicial.

A medida foi imposta pela juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou, na última sexta-feira (9), a retirada de conteúdos pessoais que vinculam a atuação do secretário às ações institucionais do Procon-JP, por afronta aos princípios da impessoalidade administrativa.

Na legenda da publicação, Junior Pires afirmou ter recebido “com lamento” a decisão judicial e informou que irá cumpri-la, mas que pretende recorrer. “Cumprirei a decisão com serenidade e exercerei meu direito de recurso para contestá-la, dentro dos parâmetros legais, como sempre pautei — e continuarei pautando — minha trajetória profissional”, escreveu. O secretário também reafirmou que seguirá “firme na defesa do consumidor”.

Ainda nesta terça-feira, uma segunda decisão judicial reforçou as restrições. Em decisão monocrática, o desembargador Onaldo Queiroga determinou que o secretário remova, no prazo de 24 horas, todas as postagens em seus perfis pessoais que associem a empresa Alesat Combustíveis S/A à prática de adulteração de combustível.

A decisão foi proferida no âmbito de um Agravo de Instrumento e também proíbe novas publicações com esse teor até o julgamento final do processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao período de 30 dias.

O magistrado destacou que a divulgação de fiscalizações e ações do Procon-JP continua permitida, desde que realizada exclusivamente pelos canais institucionais da Prefeitura de João Pessoa ou do próprio órgão, observando os princípios da impessoalidade, da presunção de inocência e do caráter informativo das ações públicas.

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