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PGR recorre ao STF contra decisão que trancou ação da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, nesta terça-feira (13), da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o trancamento de uma ação penal contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT), no âmbito da Operação Calvário.

No recurso, assinado pela subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, a PGR sustenta que a eventual insuficiência de provas para uma condenação não justifica o encerramento prematuro da investigação nem da ação penal. Segundo o órgão, a denúncia não se baseia exclusivamente em depoimentos de colaboradores premiados, como apontou a decisão do ministro.

“A denúncia contra o reclamante não foi embasada tão somente na palavra dos colaboradores, mas em um conjunto de elementos validamente colhidos ao longo da investigação”, afirma o documento.

A PGR destaca ainda relatórios do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que apontam irregularidades administrativas e contábeis na execução de contratos firmados com organizações sociais durante a gestão estadual. Embora os documentos não façam imputações diretas a Ricardo Coutinho, o órgão argumenta que eles integram o conjunto probatório da investigação.

Segundo a subprocuradora-geral, caso o relator tivesse analisado a totalidade dos autos, seria possível identificar outras provas relevantes que sustentam a acusação, além das delações premiadas. Entre elas, gravações de reuniões com agentes públicos, laudos técnicos do TCE-PB, atas de registro de preços relacionadas a contratos semelhantes firmados na gestão do Hospital de Urgências de Goiânia, além de quebras de sigilo.

Decisão do STF
Na última sexta-feira (9), Gilmar Mendes determinou o trancamento da ação penal que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra Ricardo Coutinho. A decisão atendeu a uma reclamação apresentada pela defesa do ex-governador, que alegou que a denúncia se baseava exclusivamente em elementos oriundos de colaboração premiada e na chamada “colaboração cruzada”.

Ao justificar a decisão, o ministro afirmou que houve violação à jurisprudência do STF, que exige a existência de provas independentes para sustentar acusações criminais.

“O que se verifica é um encadeamento probatório ancorado quase exclusivamente na narrativa dos delatores, sem lastro independente ou anterior que confira densidade autônoma às acusações formuladas”, escreveu Gilmar Mendes.

 

 

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