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Daniella Ribeiro diz que nova Lei de Improbidade Administrativa vai corrigir abusos, perseguições e injustiças

A senadora Daniella Ribeiro (PP) votou a favor da mudança na lei de improbidade administrativa, que passa a punir os gestores públicos apenas quando for comprovado dolo ou a intenção de praticar irregularidades. A mudança tem recebido críticas de autoridades de promotores de justiça de todo país, que tem entendido que as novas regras vão dificultar o combate à corrupção no país.

A senadora esclareceu que o tema foi exaustivamente debatido no Senado Federal com os mais renomados juristas do Brasil durante 14 audiências públicas e foi convencida que a lei, criada há trita anos, precisava de atualização. “Meu voto foi dado com base naquilo que foi discutido, analisado e de forma muito tranquila”, esclareceu.

A parlamentar garantiu que a lei vai continuar punindo os maus gestores, entretanto, vai corrigir abusos e perseguições por questões politicas. De acordo com Daniella, não haverá qualquer tipo de afrouxamento da lei para beneficiar gestores públicos, o que se pretende, segundo ela, é combater as injustiças.

“A gente sabe que existem os exageros e a nova lei não vai permitir que isso aconteça. Muitos são condenados sem fazer nada e quem vai trazer a honra de volta dessa pessoa? A lei apenas vai corrigir os exageros que existiam e você pode acionar outras instâncias. Na verdade, não existe afrouxamento da lei, quem ler o projeto vai ter essa compreensão, até porque não sou gestora e não teria interesse em proteger ninguém. Quero apenas que haja justiça”, finalizou.

Confira as principais pontos da nova lei de improbidade administrativa 

• O PL nº 2.505, de 2021, tem o objetivo de alcançar extensa e profunda alteração na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a chamada Lei da Improbidade Administrativa-LIA.

• Preceitua que o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa é forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como das administrações direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

• Com quase trinta anos, é natural que o texto da lei necessite ajustes. E foi exatamente por isso que a comissão de juristas instituída na Câmara dos Deputados, sob a presidência do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell, com o objetivo de proceder a adequação da Lei de Improbidade Administrativa às mudanças ocorridas na sociedade e na jurisprudência, em face do largo espaço de tempo decorrido desde a sua promulgação, em 1992.

• Além disso, foram realizadas catorze audiências públicas, em diversos locais do País, para debater o tema.

• As ações sancionatórias da lei devem ser bem avaliadas e direcionadas àqueles que, efetivamente, causarem dano ao erário de forma intencional, e não a todo e qualquer gestor público. A nova lei amplia e direciona o combate da corrupção para as situações em que existam danos reais, sem presunções ou acusações ficcionais em tese. Assim, os esforços são concentrados e o combate à corrupção fica mais eficiente.

• Isso não exclui, de outro lado, outras medidas punitivas que possam ser tomadas no âmbito penal, civil e administrativo, incluindo Ações Civis Públicas, cada uma dentro de suas competências, mas a lei deve ser ajustada para que não ocorram os excessos que vinham ocorrendo, inclusive com sua utilização para fins político-eleitorais, já que o texto anterior permitia, inclusive, a punição com base em violação a princípios da administração.

• Assim, não se pode falar em impunidade, até porque eventuais ilícitos continuação a ser investigados e submetidos ao crivo do Poder Judiciário. O que pretende o projeto é dar maior racionalidade, objetividade, clareza e segurança jurídica ao processo de improbidade administrativa, mitigando exageros que eram perpetrados contra bons gestores.

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