A Justiça da Paraíba identificou indícios de abuso de poder e violação ao princípio da impessoalidade administrativa por parte do secretário do Procon de João Pessoa, Junior Pires, e determinou a remoção imediata de publicações em suas redes sociais pessoais relacionadas a ações oficiais do órgão.
A decisão liminar foi proferida nesta semana pela juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no âmbito de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Petroleiros da Paraíba (Sindipetro-PB) e por dois postos de combustíveis. Os autores acusam o gestor de utilizar operações de fiscalização para autopromoção, transformando atos administrativos em conteúdo pessoal nas redes sociais, em afronta direta ao que estabelece a Constituição Federal.
Na decisão, a magistrada determinou que o secretário remova, no prazo máximo de 24 horas, todas as postagens, fotos, vídeos ou textos publicados em seu perfil pessoal no Instagram (@juniorpirespb) e em quaisquer outras plataformas privadas que façam referência às suas atividades oficiais como secretário do Procon Municipal, especialmente aquelas relacionadas a fiscalizações em postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais.
O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual majoração.
A juíza também determinou que Junior Pires se abstenha imediatamente de realizar novas publicações, transmissões ao vivo ou qualquer forma de divulgação de atos de ofício e fiscalizações em seus perfis ou meios virtuais particulares. Segundo a decisão, a comunicação dessas ações deve ocorrer exclusivamente por meio dos canais institucionais do Procon de João Pessoa ou da Prefeitura Municipal, sob pena de nova multa de R$ 5 mil por cada descumprimento identificado.
A magistrada esclareceu ainda que a divulgação das operações do Procon permanece autorizada nos canais oficiais, desde que tenha caráter estritamente educativo, informativo e de orientação social. A decisão veda expressamente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de gestores ou servidores públicos, bem como a antecipação de juízo condenatório que viole a presunção de inocência e o devido processo legal dos fiscalizados.
