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TJ mantém suspenso decreto que anulava concurso público em Bayeux

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por decisão colegiada, a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, editado pela Prefeitura de Bayeux, que tentava revogar de forma ampla a homologação de um concurso público já concluído, com candidatos nomeados e empossados.

A decisão foi tomada durante o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0812247-15.2025.8.15.0000, sob relatoria do desembargador Aluízio Bezerra Filho, que negou provimento ao recurso do Município e confirmou a liminar da 4ª Vara Mista de Bayeux, responsável por suspender o decreto e fixar multa em caso de descumprimento.

Em seu voto, o relator destacou que a medida da gestão municipal violou princípios constitucionais da segurança jurídica, da confiança legítima e da proporcionalidade, já que não houve processo administrativo prévio com contraditório e ampla defesa.

“A anulação ampla de concurso público já homologado, com nomeações e posses efetivadas, exige prévio processo administrativo com contraditório e ampla defesa, em respeito à segurança jurídica e à proteção da confiança”, afirmou o desembargador.

Aluízio Bezerra ressaltou ainda que, embora a administração pública tenha o poder de rever seus próprios atos (autotutela), esse poder encontra limites diante de situações consolidadas no tempo.

“Mesmo que existam irregularidades pontuais, como eventual vício de competência na homologação ou ausência de curso de formação para determinado cargo, essas falhas não justificam a invalidação genérica de todo o certame”, concluiu.

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