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Prédios irregulares na orla: Apenas pagamento de multa não compensa danos ambientais

O famoso “jeitinho brasileiro” parece querer dar o ar da graça na polêmica que envolve a construção irregular de edifícios na orla de João Pessoa. Acostumados a burlar a lei e resolver com a força do poder econômico, os construtores se propõem a pagar multa pelo excesso de altura construída além do que é permitido por lei.  É a tentativa de “legalizar” a irregularidade, de desmoralizar e assassinar a essência da lei, que é a proteção do meio ambiente.

Conforme pontou a promotora de Justiça, os danos ambientais causados pela irregularidade foram apresentados aos construtores e não há outra forma de repará-los senão a demolição. Isso deve ser inegociável, principalmente, no momento em que o mundo inteiro discute estratégias de sustentabilidade ambiental para tentar conter o superaquecimento do planeta. “A orla marítima é um bem de valor imaterial e é esse bem que estamos tutelando com fundamento”, argumentou a promotora.

O agravante de tudo isso é que os empresários tinham plena consciência da irregularidade da obra, mas apostaram na certeza da impunidade. Eles alegam que atender ao pedido do Ministério Público e demolir o excedente da altura coloca em xeque toda estrutura da obra. Porém, é o preço, se tiver de chegar a esse ponto, de confiar na frouxidão das fiscalizações.

Além do mais, a decisão do MP e, principalmente, o cumprimento dela é pedagógica. A partir deste exemplo, outros pensarão muito antes de executarem obras, sabidamente, em afronta à lei. É  assim que muda a cultura e a mentalidade – sobretudo das classes mais privilegiadas – de que no Brasil “tudo acaba em “pizza”. 

 

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