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MPPB quer demolição de prédios na orla de João Pessoa com altura acima do permitido

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) reuniu, na manhã desta quarta-feira (10/01), com a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan/JP), a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-JP) e de construtoras para tratar sobre o cumprimento e fiscalização da legislação que disciplina a altura máxima permitida para as edificações na faixa de 500 metros da orla marítima.

Segundo apurou o Blog do Anderson Soares, os prédios alvos de investigação por irregularidades são:

Jady Miranda – Cabo Branco: Porto Bello Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA.

Setai Edition – Cabo Branco: Construtora Guedes Pereira.

Mindset – Manaíra: Construtora Equilíbrio.

Bossa Design Hotel – Manaíra: Bossa Design Empreendimentos de Hotelarias LTDA.

A reunião foi convocada pela promotora de Justiça, Cláudia Cabral Cavalcante, dentro dos inquéritos civis que apuram construções irregulares, acima da altura legal permitida, e consequentemente os danos provocados ao meio ambiente.

Durante a reunião, a promotora apresentou os laudos técnicos atestando a construção acima do limite legal permitido para área, fez a exposição da legislação ambiental que protege a faixa de orla e apresentou a valoração do dano ambiental causado e as medidas necessárias a readequação conforme determina a lei.

A promotora destacou que a Constituição do Estado da Paraíba, bem como, o plano diretor e demais legislações do município de João Pessoa determinam que a altura máxima permitida nos 500 metros da faixa de orla, é de 12,95 na primeira quadra chegando ao máximo de 35 metros no final da faixa.

A promotora informou que, durante as investigações, restaram comprovadas que alguns prédios estão ultrapassando essa altura, que se chama altura do gabarito. Em decorrência disso, os “habite-se” estão suspensos.

O Ministério Público busca garantir para as gerações presente e futura a visão da orla, evitando a modificação da paisagem costeira, o comprometimento da ventilação e iluminação, o sombreamento da orla, aumento da pressão sobre os recursos naturais, reprodução da fauna e flora, dentre outros danos ambientais de natureza grave e irreparáveis.

A promotora Cláudia Cabral ressaltou que o objetivo é discutir sobre medidas resolutivas a serem possivelmente contempladas em Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas (TCAC) quanto ao limite máximo de altura dos edifícios conhecidos como “espigões”.

Ela informou que o posicionamento do MPPB será pela mediação, inicialmente, e pela demolição, além de uma compensação financeira dos impactos em forma de recomposição de dano construída, após vários estudos científicos e técnicos realizados pela promotoria de Justiça e perito ambiental do Ministério Público, o que resultou no cálculo de valoração e quantificação do dano ambiental.

A promotora destacou que a metodologia para o cálculo dos valores referentes aos danos ambientais a serem pagos pelas construtoras será utilizada como parâmetro para toda política pública.

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