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Justiça nega pedido de liminar do MP ao não ver ilegalidades no processo eleitoral do Conselho Tutelar de CG

O juiz Perilo Rodrigues de Lucena, da Infância e Juventude de Campina Grande, não tomou conhecimento do mandado de segurança oferecido pelo Ministério Público da Paraíba, pedindo a anulação das eleições para as 20 vagas de conselheiro titular. O magistrado não apenas indeferiu a ação ministerial, como abriu espaço para as contestações formais da Procuradoria Geral do Município.

O pedido de segurança do MPB tomou por base denúncia de duas candidatas ao cargo de conselheira derrotadas no pleito de outubro passado. Elas alegaram que a eleição foi conduzida por servidores que tinham sido exonerados pelo decreto de contenção de gastos, assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima, no final de setembro de 2023, portanto seria passível de anulação.

Em sua decisão, Perilo Rodrigues de Lucena reconhece a fragilidade da ação ministerial e indefere o pedido de liminar.

O procurador-geral do Município, Aécio Melo Filho, comemorou a decisão da Justiça e assegurou que, no devido prazo, apresentará os argumentos que deixam comprovada a legalidade do processo eleitoral do Conselho Tutelar de Campina Grande.

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