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Lula sanciona lei que taxa fundos exclusivos e offshores

Lula sancionou a lei que taxa os fundos exclusivos e offshores. Conforme publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13, o texto recebeu somente um veto por solicitação do Ministério da Fazenda.

O trecho vetado excluía os sistemas centralizados bilaterais de negociação. Segundo o governo, a medida “restringe excessivamente a definição de bolsas de valores e de mercados de balcão organizado para efeito dos investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA), visto que, pela proposição, foram contemplados, apenas, os sistemas centralizados multilaterais de negociação; medida que exclui, em contraste, os sistemas centralizados bilaterais de negociação”.

“Assim, o dispositivo não só cria uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como contraria os parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, de modo que a sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais”, acrescentou.

Fundos exclusivos

Para os fundos exclusivos, a taxa será de 15% em aplicações de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo. Nesta modalidade, a cobrança ocorrerá duas vezes ao ano.

Offshores

Os fundos offshore com renda entre 6 mil reais e 50 mil reais serão tributados pela alíquota de 15%. Aqueles com renda superior ao patamar de 50 mil reais terão alíquota de 22,5%.

Com a nova lei, o governo espera arrecadar quase 30 bilhões de reais até 2025.

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