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Efraim faz duras críticas a MP de Lula e cita inconformismo após derrota no Congresso

E o clima continua tenso em Brasília. Isso porque o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil) voltou a fazer duras críticas contra a Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Lula (PT) que reonera, de forma gradual, a folha de pagamento para 17 setores da economia. Durante entrevista ao programa 60 Minutos, do Sistema  Arapuan de Comunicação nessa sexta-feira (29), o parlamentar taxou a manobra de inconformismo do Governo Federal.

Durante entrevista ao programa 60 Minutos, Morais Filho lembrou que a Medida Provisória de Lula foi editada no “apagar das luzes” após o encerramento das atividades no Congresso e considerou o ato uma “afronta a constituição e a Casa”. Ele pontuou ainda que o Senado e Câmara já haviam se posicionado sobre o tema, legislando em favor da desoneração, mas, ao invés do Governo Federal se conformar com a derrota por falta de votos, resolveu então impor contra as duas Casas uma agenda que deve gerar desemprego em massa em todo país.

Efraim Filho revelou ainda que os líderes de partidos das duas Casas foram convocados pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD), para discutir, já na primeira semana de janeiro, a manobra do Governo Federal. Ele citou ainda que a tendência é que a ela seja devolvida e, com isso, seja tornada sem efeito, impondo mais uma derrota a Lula no Congresso. Questionado sobre retaliações após a postura adota sobre o tema, o senador disse que é independente e que está legislando segundo suas convicções.

Entenda
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nessa sexta-feira (29), a medida provisória (1202/2023) com os detalhes do pacote fiscal anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para recuperar a base fiscal da União em busca do cumprimento da meta de zerar o déficit primário.

O texto estabelece uma reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia hoje beneficiados por um desconto na alíquota sobre a cota patronal à Previdência Social. Ele também fixa regras para a limitação da compensação anual de créditos decorrentes de decisões judiciais e o fim do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

O tema é duramente criticado por especialistas e sindicatos trabalhistas do setor já que, segundo eles, a medida deve ocasionar desemprego em massa por todo o país.

A matéria já produz efeitos e deve começar a tramitar no Congresso Nacional a partir de fevereiro do ano que vem, quando deputados e senadores retornam do recesso. Por se tratar de medida provisória, o texto precisa ser aprovado pelas duas casas legislativas em até 120 dias − descontado o período de pausa nas atividades parlamentares.

As ações vêm num esforço da equipe econômica de compensar os efeitos da recente frustração de receitas e de mudanças promovidas pelos parlamentares em matérias defendidas pelo governo que reduziram seu potencial arrecadatório.

No caso da desoneração da folha de salários, a medida provisória divide as empresas beneficiárias em dois grupos, criados a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativa à atividade principal de cada companhia − ou seja, aquela de de maior receita auferida ou esperada.

No chamado “Anexo I”, será possível aplicar alíquota reduzida para a contribuição à Previdência, partindo de 10% em 2024 (atualmente a alíquota cheia paga por empresas não contempladas pelo benefício é de 20%). O percentual sobe para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027.

Edney Oliveira/Redação Portal Paraíba.com.br

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