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Justiça reconhece validade da eleição de Marcone para presidência da Câmara de Itatuba

A juíza Isabelle Braga Guimarães de Melo decidiu em sentença sobre o mérito do processo de mandado de segurança impetrado por Antônio Marcone Borba Guerra, através dos advogados Rômulo de Oliveira, Josevaldo Alves de Andrade Segundo e Severino Medeiros Ramos Neto, contra ato ilegal supostamente praticado por Aécio Cavalcante de Medeiros, presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITATUBA.

O Ministério Público já havia dado parecer favorável à concessão do mandado de segurança. Agora, a juíza sentenciou favoravelmente ao impetrante, conforme o trecho final da decisão:

“ISTO POSTO, com fulcro no art. 1º, da Lei nº 12.016/2009, CONCEDO a segurança
pleiteada, o que também faço em sedede tutela antecipada, para DECLARAR a nulidade do “Ato da Presidência n° 001/2022” e, por conseguinte, DETERMINAR a posse da mesa diretora eleita para o segundo biênio (2023-2024), conforme “Ata de sessão de eleição da mesa diretora biênio 2023/2024”, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.”

Portanto, após notificado oficialmente, o presidente Aécio terá 72 horas para dar posse à mesa diretora eleita e ora reconhecida pela justiça, sob pena de responder pelo crime de desobediência, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei dos Crimes de Responsabilidade, conforme decisão.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça, porém com Marcone  já na presidência. E ainda por lei, a sentença é sujeita ao duplo grau de jurisdição.

Crédito: Portal Ingá Cidadão

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