Pular para o conteúdo Pular para a barra lateral do Vá para o rodapé

Aprovado projeto de Michel Henrique que determina medidas protetivas de auxílio à mulher em estabelecimentos na PB

De autoria do deputado Michel Henrique (Republicanos), foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da Paraíba, o Projeto de Lei 15/2023 com objetivo de coibir a violência contra a mulher em estabelecimentos de lazer, a exemplo de casas de festas, discotecas, boates, bares, restaurantes, clubes, hotéis e demais ambientes destinados ao entretenimento e diversão que devem adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco ou vulnerabilidade.

O PL aprovado nesta terça-feira (28) determina ainda que haja, de forma imediata, colaboração do estabelecimento de lazer com poder público para o atendimento prioritário à vítima.

“Tendo como base um caso de repercussão mundial ocorrido na Espanha, com um famoso jogador de futebol brasileiro, o objetivo desse projeto é estabelecer um protocolo mínimo de atuação para coibir ocorrências de violência sexual em ambientes de entretenimento”, argumentou o parlamentar.

Na matéria, o deputado Michel Henrique especifica ainda que o estabelecimento deverá exibir cartaz com os dizeres: “Violência contra a mulher é crime. Se você está em situação de risco ou sendo ameaçada, comunique aos nossos colaboradores agora mesmo”.

De acordo com Michel Henrique, o PL representa mais um passo no combate a todas as formas de violência contra a mulher. Muitas vezes, as vítimas de violência têm dificuldade em procurar ajuda ou apoio após um episódio de agressão física, sexual ou psicológica. “Quanto mais pessoas estiverem preparadas para acolher essas mulheres, mais vamos combater essas práticas e responsabilizar os criminosos. O Projeto segue agora para ser sancionado pelo governador e esperamos que ele apoie essa causa”, pontuou o autor da propositura.

O descumprimento das medidas, segundo o projeto, pode resultar em notificação e multa, dependendo do estabelecimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.

Deixe um comentário