O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (4), que é inconstitucional o uso da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), bem como a permanência da Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos parlamentares.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questionou dispositivos do Regimento Interno da Casa. O processo teve relatoria da desembargadora Fátima Maranhão, que acompanhou o entendimento firmado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Para o MPPB, as normas violam princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade e a neutralidade do poder público diante das diferentes crenças. O órgão sustentou ainda que a adoção de práticas de cunho religioso em ambiente institucional fere os princípios da impessoalidade, da isonomia e do interesse público.
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa argumentou que tanto a expressão quanto a presença da Bíblia teriam caráter simbólico e protocolar, sem impor qualquer prática religiosa ou obrigatoriedade de adesão aos parlamentares, tratando-se de uma tradição adotada em diversas casas legislativas do país.
Ao divergir desse entendimento, o desembargador Ricardo Vital de Almeida destacou que a laicidade do Estado não se resume à ausência de uma religião oficial. Segundo ele, o poder público deve manter postura de neutralidade absoluta, abstendo-se de prestigiar símbolos, textos ou expressões vinculados a uma fé específica.
A decisão segue entendimento já adotado anteriormente pelo próprio TJPB em relação à Câmara Municipal de João Pessoa, reforçando a separação entre Estado e religião no âmbito das instituições públicas da Paraíba.
