Em uma decisão considerada histórica e de repercussão nacional, a Justiça da Paraíba concedeu, nesta terça-feira (30), tutela de urgência que obriga a Meta (controladora do WhatsApp e Facebook) e as operadoras Vivo, Claro e TIM a adotar uma série de medidas concretas e imediatas para conter o chamado “golpe do falso advogado”, que há anos causa prejuízos a cidadãos e profissionais em todo o Brasil .
A decisão foi proferida no processo nº 0849344-60.2025.8.15.2001, movido pela Associação de Mobilização, Impacto Social, Ambiental e dos Direitos Básicos (AMIB), e reconhece que a omissão das empresas já não pode mais ser tolerada diante da escalada de fraudes digitais.
Um dos fatos que reforçaram o pedido da AMIB foi a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa da Paraíba, em 8 de setembro, por iniciativa do deputado estadual Michel Henrique (Republicanos). O parlamentar reuniu autoridades, representantes de entidades e vítimas do esquema criminoso para debater a gravidade da situação. O evento expôs a dimensão nacional do problema e revelou o aumento dos golpes mesmo após repetidas denúncias .
Para Michel Henrique, a decisão da Justiça paraibana representa “um marco na defesa da advocacia e da sociedade contra fraudes que abalam a credibilidade das instituições e a confiança nas comunicações digitais”, afirmou.
O juiz determinou que, de forma solidária, Meta e operadoras:
• Removam imediatamente perfis e conteúdos fraudulentos, mediante simples notificação, no prazo de até 24 horas;
• Criem canais específicos de denúncia em até 30 dias, com resposta rápida e clara;
• Apresentem relatórios completos sobre providências adotadas e medidas de prevenção;
• Implementem sistemas automatizados de detecção de fraudes em até 60 dias;
• Bloqueiem preventivamente anúncios pagos fraudulentos que se utilizem de identidades falsas .
Para as operadoras de telefonia, a decisão exige:
• Verificação biométrica e checagem de dados oficiais para ativação de linhas;
• Canal prioritário com resposta em até 4 horas para denúncias de linhas fraudulentas;
• Criação de uma “lista negra” compartilhada entre as operadoras para impedir reincidência .
Já a Meta terá obrigações adicionais:
• Criar sistema de verificação de perfis profissionais, com comprovação documental;
• Desenvolver IA para detecção automática de perfis falsos;
• Estabelecer canal prioritário para denúncias de apropriação de identidade profissional, com análise obrigatória em até 2 horas;
• Implementar alertas automáticos e filtros contra mensagens típicas de golpe;
• Produzir relatórios mensais de transparência .
A decisão do magistrado também se apoia no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 987 da Repercussão Geral, que criou o dever de cuidado das plataformas digitais. O STF determinou que as empresas podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdos ilícitos de terceiros e devem adotar medidas ativas de prevenção.
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Com a liminar em vigor, os usuários passam a ter expectativa de maior proteção, transparência e rapidez nas respostas a denúncias. O Judiciário paraibano enviou uma mensagem clara: as big techs e operadoras não podem mais se omitir diante de golpes que lesam a população e colocam em risco a credibilidade de instituições essenciais, como a advocacia.
