Pular para o conteúdo Pular para a barra lateral do Vá para o rodapé

TSE multa Artur Bolinha em R$ 30 mil por gesto associado à supremacia branca

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o empresário e ex-candidato à Prefeitura de Campina Grande, José Artur Melo de Almeida, conhecido como Artur Bolinha, ao pagamento de multa de R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular. A decisão se baseia em um gesto feito por Bolinha em vídeo publicado nas redes sociais durante sua campanha de 2024, considerado pela Corte como associado à simbologia da supremacia branca.

A representação foi apresentada pelo Diretório Municipal do PSOL em Campina Grande, com autoria do jurista e ativista de direitos humanos Olímpio Rocha, também ex-candidato à prefeitura da cidade. A defesa de Bolinha argumentou que o gesto fazia referência ao número 30, número de sua candidatura. No entanto, o TSE entendeu que o sinal não é reconhecido socialmente como representação numérica e consta na lista de símbolos de ódio da Anti-Defamation League (ADL), sendo amplamente utilizado por grupos supremacistas em contextos dissimulados.

Para o relator do caso, ministro André Ramos Tavares, “é justamente o caráter impreciso e ambíguo do gesto que denuncia a mensagem inaceitável que o candidato busca passar”. Ele reforçou que a liberdade de expressão não abrange manifestações de ódio ou mensagens racistas subliminares disfarçadas de propaganda eleitoral.

Além da multa, o TSE determinou o envio do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral para investigação de eventuais implicações criminais da conduta.

Com informações do MaisPB

Deixe um comentário