O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, na tarde desta quinta-feira (1°/5), prisão domiciliar para o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. A decisão de Moraes vem após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar favoravelmente ao pedido da defesa por “prisão domiciliar humanitária”, devido a doenças e à idade de Collor.
O ex-presidente foi preso em 25 de abril, em Maceió (AL), por determinação do ministro do STF. A prisão é referente a um desdobramento da Operação Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o alvará de soltura de Fernando Collor deve ser expedido imediatamente. Caso o ex-presidente descumpra as condições impostas, ele poderá retornar à prisão. Se houver necessidade de atendimento médico, Collor terá 48 horas para apresentar justificativas e comprovar a consulta.
“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará reconversão da domiciliar em prisão em estabelecimento prisional”, afirmou Moraes na decisão.
Placar de 6 a 4
A determinação da prisão de Collor por Moraes foi referendada pelo plenário do STF. A Corte decidiu pelo placar de 6 a 4 bancar a decisão do colega;
A defesa de Collor entrou com recurso contra a prisão e argumentou que o cliente sofre com “comorbidades graves de saúde”, como doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar;
Ao receber os argumentos da defesa, Moraes recebeu um parecer do presídio onde Collor está, em Alagoas No documento, a instituição de custódia afirma ter condições de ofertar o tratamento necessário ao ex-presidente;
Moraes pediu exames de imagem e remeteu o caso à PGR, que se manifestou favoravelmente à prisão domiciliar.
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Foto: Gustavo Moreno/ Metrópoles