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Com Ricardo na lista, MP ajuíza mais 11 ações de impugnação de registros de candidaturas

O Ministério Público Eleitoral ajuizou, no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), mais 11 ações de impugnação de registros de candidaturas para as eleições deste ano no estado. Esses candidatos são do Democracia Cristã (4), PRTB (4), Republicanos (2) e PT (1), sendo um deles o ex-governador Ricardo Coutinho (PT).

Com essa nova relação, o MP Eleitoral soma 23 ações de impugnação, uma vez que no último fim de semana solicitou outras 12 ações.

A procuradora regional Eleitoral (PRE) da Paraíba, Acácia Suassuna, reforça que no momento do registro, devem estar presentes tanto as condições de elegibilidade (nacionalidade brasileira, alistamento, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária), como também o candidato não pode incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade dispostas na Lei Complementar 64/90.

Uma dessas ações, contra o ex-governador Ricardo Coutinho, foi em consonância com a norma do artigo 1º, I, d, da Lei citada, que estabelece que são inelegíveis, para quaisquer cargos, quem tiver contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, por meio de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder político ou econômico, para a eleição na qual concorre ou tenha sido diplomado, bem como para aquelas que se realizarem nos oito anos seguintes.

“Ao examinar as fontes de dados disponíveis a este Órgão Ministerial, foi possível constatar que o impugnado Ricardo Coutinho está inelegível, porque foi condenado pela prática de abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, ilícito reconhecido em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, incidindo, assim, a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90”, esclareceu o MP Eleitoral.

Em outra, contra o ex-deputado estadual Márcio Roberto, foi imputada a inelegibilidade baseada no artigo 1º, I, sendo que pela alínea l da mesma Lei Complementar nº 64/90, em razão de condenação por ato de improbidade administrativa.

Veja a seguir a relação com os 11 candidatos, os cargos que pretendem disputar e o motivo dos pedidos de impugnação:

1) Ricardo Vieira Coutinho (senador – PT) – condenado por abuso de poder político com viés econômico / Processo nº 0600801-69.2022.6.15.0000;

2) Márcio Roberto da Silva (deputado estadual – Republicanos) – condenado por ato de improbidade administrativa / Processo nº 0600440-52.2022.6.15.0000;

3) Antonio Petronio de Souza – Toinho do Sopão (deputado estadual – Democracia Cristã) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600671-79.2022.6.15.0000;

4) Antônio de Souza Santos Filho (deputado estadual – Republicanos) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600431-90.2022.6.15.0000;

5) José Maria Alves da Silva (deputado estadual – Democracia Cristã) –  militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600730-67.2022.6.15.0000;

6) Robson Marques Xavier (deputado estadual – Democracia Cristã) –  militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600690-85.2022.6.15.0000;

7) Vicente de Paula Brito Neto (deputado estadual – PRTB) –  militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600475-12.2022.6.15.0000;

8) Jose Eduardo da Silva (deputado estadual – PRTB) –  militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600479-49.2022.6.15.0000;

9) Renata Almeida Barreto Ferreira (deputada estadual – PRTB) –  não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600478-64.2022.6.15.0000;

10) Jose de Arimateia Alves (deputado estadual – PRTB) –  não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600474-27.2022.6.15.0000;

11) João da Penha do Nascimento (deputado estadual – Democracia Cristã) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600676-04.2022.6.15.0000.

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