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TCE-PB reprova as contas da gestão de João Azevêdo referentes a 2019

O pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (2), as contas do governador do Estado, João Azevedo (PSB), referentes ao exercício 2019.

Um dos motivos que levaram à decisão, está o pagamento de 89 mil codificados na ordem de R$ 235 milhões. O descumprimento do percentual mínimos dos gastos com Saúde e Educação e o pagamento de ‘Bolsa Desempenho’ via decreto também foram citados no relatório da Corte de Contas.

Em seu voto, o conselheiro Carlo Torres destacou que a Constituição estabelece que 25% das despesas devem ser com Educação e 12% com a Saúde. Com base em análise de auditoria, o estado, no exercício 2019, alcançou o percentual de 24,7% e 9,07%, respectivamente. Por causa disso foi imputada multa de R$ 5 mil ao gestor.

A decisão tem como base parecer técnico contrário à aprovação das contas do governo do Ministério Público de Contas. Na sessão, o procurador Manoel Antonio dos Santos Neto reiterou a questão da manutenção de codificados em número relevante que, segundo ele, configuram graves falhas que contrariam o dever de boa gestão pública.

Defesa
O procurador-geral do estado, Fábio Andrade, defendeu a inclusão das despesas com a contratação de prestadores de saúde sejam incluídas no cálculo dos gastos com Saúde, assim como prevê a legislação (LC 141/12). A medida permitiria que o governo cumprisse o índice mínimo constitucional para a área.

“O problema dos prestadores de serviço, ou codificados, como se queira chamar, há um fato concreto, público, histórico, que remonta a décadas e foi a gestão do governador João Azevêdo que está resolvendo esse problema. Espero que ele seja tratado como alguém que tem buscado resolver”, comentou Fábio Andrade.

Em relação à Educação, que o TCE aponta apenas o percentual de 24,7%, faltando 0,3%, Fábio Andrade solicitou que fosse considerado no cômputo do índice constitucional os gastos com a UEPB na pasta.

O conselheiro Fábio Torres afirmou que mesmo incluindo a UEPB não seria alcançado o percentual mínimo previsto pela Constituição. Em relação à Saúde, o relator pontuou que não se pode considerar a soma dos gastos com codificados por causa de julgados precedentes, assim como dito pelo MPC.

As contas da vice-governadora Lígia Feliciano e do desembargador Márcio Murilo, que ocuparam o cargo por alguns dias em 2019, tiveram as contas aprovadas.

Redação

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