Pular para o conteúdo Pular para a barra lateral do Vá para o rodapé

Novo decreto desobriga uso de máscaras em espaços abertos em JP e crianças ficam livres também em ambientes fechados

O novo decreto com medidas para o enfrentamento da Covid-19, em João Pessoa, publicado nesta sexta-feira (18), ampliou ainda mais a flexibilização das medidas restritivas. Assim como o prometido anteriormente pelo prefeito Cícero Lucena (PP), o uso de máscaras não será mais obrigatório em ambientes abertos a partir deste sábado (19). A restrição nas medidas que valem até o dia 31 deste mês dizem respeito aos profissionais que trabalham com o atendimento ao público, seja em áreas abertas ou fechadas. Eles continuam obrigados a usar máscaras. A medida segue recomendação do Ministério Público do Trabalho.

O uso de máscaras continua obrigatório em relação aos ambientes fechados. Neste caso, tem uma adendo – as crianças menores de 12 anos estão completamente dispensadas da obrigatoriedade da utilização do uso de máscaras, seja em ambientes fechados ou
abertos. Isso vale inclusive para o ambiente escolar. Nele, apenas pessoas com mais de 12 anos terão a exigência do uso de máscaras mantido. Vale lembrar que o uso de máscaras continua obrigatório em ambientes abertos ou fechados para as pessoas que apresentem sintomas de Covid-19.

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros. Da mesma forma, continua liberado o funcionamento de cinemas, teatros e circos com lotação completa, mas continua obrigatória a cobrança do uso de máscaras de proteção facial nestes espaços, além de disponibilização de álcool 70% e comprovação do ciclo completo da bacinação contra a Covid.

Continua liberado o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, com presença de 100% de público e manutenção dos protocolos de biossegurança. O mesmo vale para a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas. No período de vigência do decreto, os setores de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

 

Deixe um comentário