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Ministério Público de Contas diverge dos MPs Estadual, Federal e do Trabalho e recomenda aulas presenciais para crianças e adolescentes não vacinados

O Ministério Público de Contas (MPC), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), emitiu nesta quinta-feira (27) uma recomendação destinada ao governo do Estado e às prefeituras paraibanas para que sejam mantidas em aulas presenciais todas as crianças, inclusive as não vacinadas na rede pública de ensino. O documento foi emitido um dia depois de os Ministérios Públicos da Paraíba, Federal e do Trabalho emitirem recomendação de cobrança do ‘passaporte da vacina’ nas instituições de ensino de João Pessoa e nas escolas estaduais. O documento do MPC é assinado pelo procurador-geral do órgão, Bradson Camelo.

Se na recomendação dos outros Ministérios Públicos, a alegação para a cobrança é a obrigatoriedade da vacina, decretada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), na do Ministério Público de Contas, os questionamentos são sobre a efetividade da medida. O procurador afirma no documento que a imunização não impede a contaminação pela Covid-19. Ele apresenta como justificativa para a premissa recortes de publicações de revistas científicas conceituadas. Diz que os motivos alegados para a exigência não seriam suficientes para impor a “segregação” dos alunos não vacinados.

“Vale ressaltar que os menores em educação remota, principalmente da rede pública, têm prejuízos significativos de efeitos presentes e futuros. Havendo sérios indícios de aumento de evasão escolar e piora do processo de aprendizagem. O MPC-PB focou sua atuação sobre a política pública de educação para não gerar prejuízo para os menores segregadas do sistema, não entrando nas esferas em que 2/2 não tem atribuição, como a penal ou a administrativo-familiar (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, ressalta do procurador, que diz reconhecer a importância da vacinação para o enfrentamento da pandemia.

A recomendação feita pelo Ministério Público de Contas cobra que o governo do Estado e as prefeituras comuniquem ao órgão o atendimento ou não da recomendação. “A presente Recomendação dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências solicitadas, e poderá implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra os responsáveis inertes em face da violação dos dispositivos legais e direitos acima referidos”, diz o procurador na recomendação.

Com o posicionamento do MPC, os gestores terão que decidir que recomendação seguir. Se for a dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, as escolas não poderão vetar a matrícula das crianças e adolescentes não vacinados, mas eles terão que ficar no ensino remoto. Se seguir o Ministério Público de Contas, não poderá haver a segregação. Em qualquer uma das vertentes, os gestores estarão sujeitos a serem processados judicialmente. Isso por que as duas recomendações não se comunicam. Trocando em miúdos, eles terão que escolher por quem poderão ser processados.

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