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Procurador-geral do Estado admite brechas na lei do Passaporte da Vacina: “Deveria ter sido mais clara no que entende por imunização”

O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, esclareceu nesta quinta-feira (14), durante entrevista ao jornalista Anderson Soares, na Rádio CPAD FM (96.1), pontos da lei sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania), denominada de “passaporte da vacina”, na qual exige a imunização dos paraibanos para entrar em restaurantes, bares, casas de eventos, boates, entre outros ambientes de lazer.

Questionado se seriam exigidas as duas doses da vacina para entrar nos respectivos ambientes, o procurador disse que a lei não explícita, com detalhes, esse ponto. Segundo Fábio Andrade, o “passaporte da vacina” estabelece, apenas, que só podem entrar pessoas imunizadas nos ambientes fechados, mas não dá detalhes, na prática, como será feita a exigência.

“A lei não desceu a esse detalhe (se são necessárias uma ou duas doses), embora ela fale dos indivíduos que se recusarem a imunização. Quando ela fale em imunização fica subentendido, pelo menos em primeira análise, que se refere as duas doses. A legislação fala de imunização. A lei também fala que o âmbito de abrangência e a temporalidade inicial e final deve ser determinada pelo Poder Executivo”, explicou.

Fábio Andrade revelou que vai conversar com o governador para esmiuçar detalhes da lei. “Cabe ao Executivo, através de um decreto, regulamentar essas questões e aí vai ser analisado os pormenores, quando passará a vigorar e como será essa aplicação, uma vez que a lei é abrangente. Vou conservar com o governador para saber como será feita essa regulamentação a partir do Executivo”, adiantou.

O procurador concordou que a lei deixa brechas sobre o entendimento abrangente do que será considerado uma pessoa imunizada. Uma pessoa que foi infectada pela vírus, em tese, tem os anticorpos contra o vírus. Ele destacou ainda, que a Assembleia Legislativa deveria estabelecer as regras com todos os detalhes.

“Quem deveria ter falado sobre isso era o legislador. Foi o legislador quem estabeleceu a lei com restrições. O ideal é que estivesse na lei o que o legislador entende como imunização. Na área jurídica, é o que nós chamamos de “a vontade do legislador”, que impera na lei que é aprovada. Na lei deveria dizer se imunização é uma dose ou duas. Como não foi dito, realmente, fica a brecha e o Poder Executivo poderá editar um decreto para regulamentar o que for necessário para aplicabilidade da lei. Realmente, a lei poderia ter sido mais clara em relação ao que entende como imunização”, finalizou. 

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