Pular para o conteúdo Pular para a barra lateral do Vá para o rodapé

Câmara rejeita ‘distritão’ e aprova coligações na PEC da Reforma Eleitoral

O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na noite desta quarta-feira (11), o destaque da PEC da Reforma Eleitoral que previa a adoção do sistema conhecido como distritão para a eleição de parlamentares. A proposta havia sido aprovada nesta segunda-feira (9) pela comissão especial sobre o tema.

O destaque teve 35 votos a favor e 423 votos contra; além de 4 abstenções.

Ainda falta a análise de cinco destaques e a votação da PEC em segundo turno, o que será feito nesta quinta-feira (12), em sessão marcada para às 10h.

Leia mais
Comissão aprova texto da PEC que propõe o distritão nas eleições
Modelo atual também favorece celebridades, defende relatora da PEC do Distritão
Veja como votou cada deputado na PEC do voto impresso
Antes da análise dos destaques, os parlamentares aprovaram, por 339 votos a 123, o texto-base da proposta que promove a reforma nas regras para as eleições de deputados e vereadores.

Volta das coligações partidárias
Quatro anos depois de ser extinguida na reforma de 2017, as coligações nas eleições podem voltar ao cenário político brasileiro. Após acordo entre os partidos, o destaque do bloco Pros/PSC/PTB que pretendia retirar as coligações da PEC foi rejeitado por 333 votos contra 149.

Se aprovada, a PEC da Reforma Eleitoral trará de volta as coligações partidárias para as eleições proporcionais já a partir de 2022 para deputados federais, estaduais e vereadores.

Sobre o projeto
A proposta original, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), previa apenas o adiamento das eleições em datas próximas a feriados. A justificativa é que a realização de eleições em datas muito próximas de feriados pode contribuir para maior abstenção dos eleitores. O texto, contudo, foi alterado pela relatora, Renata Abreu (Podemos-SP) para propor o novo regramento já para as próximas eleições.

O distritão puro previa a eleição dos candidatos que obtiverem mais votos no pleito, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.

A PEC determinava que o chamado distritão fosse uma transição para o sistema distrital misto, a ser adotado nas eleições seguintes para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. O sistema é uma mistura do sistema de voto proporcional e do majoritário.

Neste, os eleitores têm dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (número de cadeiras divididas pelo total de votos válidos).

Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo os mais votados.

Outro ponto da PEC é o que determina que os votos de candidatas femininas sejam computados em dobro para fins de cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral que ocorrerem entre 2022 e 2030.

O texto fixa ainda em 100 mil o número de assinaturas para a apresentação de projetos de lei de origem popular. A PEC também altera a data de posse do presidente da República que, a partir de 2027, passaria a ser realizada em 5 de janeiro, e dos governadores e prefeitos, que seriam empossados em 6 de janeiro.

Com informações de Agência Brasil

Deixe um comentário