Pular para o conteúdo Pular para a barra lateral do Vá para o rodapé

Denúncias de pornografia infantil cresceram 33,45%; projeto estabelece multa de R$ 55 milhões para quem contratar condenado por abuso sexual

Este ano, as denúncias de pornografia infantil cresceram 33,45%. Os dados são da ONG Safernet Brasil e revelam 15.856 páginas relacionadas com pornografia infantil, das quais 7.248 foram removidas por indício de crime. Ano passado, primeiro ano da pandemia de covid-19, a organização recebeu 98.244 denúncias anônimas de páginas de internet contendo pornografia infantil, um recorde histórico desde que é feita a medição (2006).

A segurança das crianças na utilização da internet e dentro das escolas é uma preocupação do deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB). Ele é autor do Projeto de Lei nº 2249/2020, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet nas escolas da rede estadual da Paraíba. Também é de sua autoria o PL 1391/2019 que proíbe a contratação de pessoas condenadas pela prática do crime de abuso sexual e congêneres para desenvolver atividades profissionais nas instituições de ensino. A multa para quem não cumprir chega a R$ 55,1 milhões.

“Temos que cuidar das nossas crianças. A pandemia nos revelou como elas estão em uma situação de vulnerabilidade. Temos que tornar a internet um ambiente seguro para os pequenos, mas temos que monitorar essa utilização e ensinar as crianças que não devem compartilhar imagens e não devem conversar com desconhecidos”, disse o parlamentar.

Além de instruir os estudantes com palestras e atividades educativas, a proposta 2249/2020 também abordará os benefícios e perigos da internet, as formas de identificar situações que podem colocar os jovens em risco e como utilizar as redes sociais de forma segura. Caso a proposta seja aprovada, o evento será incluído no calendário oficial de eventos do Estado e acontecerá anualmente no mês de março, no período contrário ao das aulas.

Já a outra propositura estabelece punição para empresa que contratarem pessoas condenadas pela prática do crime de abuso sexual para desenvolver atividades de ensino. As penalidades variam de advertência e multa de R$ 11.022 a R$ 55.110.000,00. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.

Deixe um comentário