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Vereador de JP vai reponder nas esferas criminal e cível por funcionamento de academia durante decreto

O Ministério Público da Paraíba está atuando para a imputação penal e civil dos responsáveis (sendo um deles o vereador Tarcísio Jardim (Patriotas) por uma academia de jiu-jitsu de João Pessoa que descumpriu medidas restritivas impostas pelo Decreto Municipal 9.699/2021 para conter a disseminação do novo coronavírus (covid-19). A  49ª promotora de Justiça da Capital, Jovana Tabosa, instaurou o Procedimento Preparatório 002.2021.014670, com base em auto de infração e interdição da Academia CheckMat Manaíra. De acordo com ela, após oitivas dos envolvidos, foi expedido ofício ao órgão ministerial responsável pela apuração na esfera criminal. Já na área cível, o MPPB deve entrar com uma ação civil pública contra os investigados, pois a proposta de acordo consensual para reparação do dano foi rejeitada por eles.

De acordo com a promotora de Justiça, as oitivas do proprietário da academia, o vereador Paulo Tarcísio Pessoa Jardim, e do administrador do empreendimento, Marcelo Soares Londres, foram realizadas no último dia 6 de abril, por videoconferência, com a participação dos procuradores da República (MPF), José Guilherme Ferraz da Costa e Janaína Andrade de Sousa. Com base nas informações obtidas, concluiu-se que as condutas dos envolvidos implicam em sanções de ordem administrativa, civil e penal.

Consta no procedimento aberto na Promotoria de Justiça, que a Vigilância Sanitária compareceu à academia no dia 29 de março e constatou a abertura do empreendimento, em um período no qual havia proibição da atividade, bem como a presença de atletas praticando jiu-jitsu, inclusive sem o uso de máscara facial. De acordo com o Ministério Público, o decreto municipal vedava expressamente o funcionamento de estádios, ginásios e centros esportivos, entre os dias 27 de março e de abril.

Propagação de vírus
“Na esfera penal, as condutas se amoldam, em tese, àquelas descritas nos artigos 132 (“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”) e 268 (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”) do Código Penal Brasileiro, razão pela qual foi remetida cópia do procedimento à Promotoria de Justiça Criminal competente, visando apreciar a tipicidade das condutas de Paulo Tarcisio Pessoa Jardim e Marcelo Soares Londres”, explicou a promotora de Justiça, Jovana Tabosa.

Ainda segundo a representante do MPPB, no âmbito de uma justiça consensual e negociada, foi formulada, com o objetivo de evitar a propositura de ação civil, a proposta de pagamento de uma reparação de danos no valor de R$ 25 mil, tendo por parâmetro o valor da multa prevista nos decretos estaduais e municipais que vedam o funcionamento da atividade. Esse recurso seria revertido na compra de medicamentos para intubação de doentes, destinados ao município de João Pessoa, haja vista a escassez desses itens.

“A proposta foi rechaçada pelos envolvidos, restando ao Ministério Público a judicialização do caso. A responsabilização na área cível será imputada aos dois envolvidos e, para isso, será ajuizada uma ação civil pública, com pedido de indenização por danos morais coletivos, por violação ao direito fundamental à saúde e pelo prejuízo causado à prestação do serviço público de saúde, passíveis de compensação pecuniária”, informou Jovana Tabosa.

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