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Perse, luta de Daniella Ribeiro no Senado, é sancionado e vai socorrer setor de eventos

 

Renegociação de dívidas, desconto de até 70% e prazo de até 145 meses para pagamento são algumas das medidas previstas

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto no Projeto de Lei 5.638/2020, relatado pela senadora Daniella Ribeiro no Senado Federal, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). O Perse (lei nº 14.148/2021) vai trazer alívio financeiro para mais de 6 milhões de famílias que trabalham no setor de eventos em todo o país e que tiveram que suspender as atividades devido à pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Daniella, que desde que recebeu a relatoria do projeto iniciou uma série de conversas e reuniões com representantes do setor e Governo Federal, comemorou a sanção da matéria. “O Perse vem como uma esperança para esses brasileiros que estão sem trabalhar. Eles foram os primeiros a parar com a pandemia e sofrem com o forte impacto financeiro causado por essa interrupção. Ouvi relatos desesperados de pessoas que não tinham sequer o que comer”, declarou a senadora.
Ela disse também que vê na aprovação do Perse a vitória de um trabalho em conjunto feito pelo Congresso Nacional, e por representantes do setor de eventos. “Foi um trabalho de muitos protagonistas, desde grandes produtores de eventos a pessoas anônimas, pessoas que trabalham por trás dos palcos. Essa vitória é de todos eles, de cada um deles”, frisou Daniella.
Embora tenha sido sancionado com vetos a alguns pontos importantes, o Perse vai trazer socorro ao setor, compensando perdas financeiras acumuladas em mais de um ano de pandemia. Dentre as medidas previstas estão a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, desconto de até 70% sobre o valor total da dívida, e prazo de quitação de até 145 meses.
Poderão ser beneficiadas as pessoas jurídicas, incluindo entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente: realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios.
Incluindo ainda: shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; hotelaria em geral; administração de salas de exibição cinematográfica; e prestação de serviços turísticos.
Daniella foi a relatora do PL no Senado Federal. O autor do projeto foi o deputado federal Felipe Carreras. Na Câmara, o PL foi relatado pela deputada Renata Abreu.

A lei na íntegra pode ser conferida no link abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.148-de-3-de-maio-de-2021-317508601

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