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Lei para contratar Cruz Vermelha na Paraíba burlava LRF quanto a despesa com pessoal

A gestão do Coletivo Girassol na Paraíba montou uma verdadeira engenharia para acelerar a contratação da Cruz Vermelha Brasileira pelo Governo do Estado.

O ex-governador Ricardo Coutinho não esperou a tramitação de projeto de lei na Assembleia Legislativa da Paraíba para criar a legislação que garantisse a contratação de Organizações Sociais. Ele se apressou e em 4 de julho de 2011 assinou e publicou a Medida Provisória nº 178/2011 que garantia ao Governo a possibilidade de contratar a CVB.

Dois dias após a publicação da Medida Provisória 178/2011, em 6 de julho de 2011 o então secretário de Saúde do Estado, Waldson de Souza, assinava o tão esperado contrato do Governo com a Cruz Vermelha Brasileira.

Mas a engenharia criada pelo ex-governador Ricardo Coutinho ainda tinha um “jabuti” que desobrigava-o de computar as despesas com os contratados pela Cruz Vermelha no ítem de despesa com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao longo dos anos , o Governo do Estado, não computava a despesa com trabalhadores contratados pelas Organizações Sociais no ítem de despesa com pessoal.

O Ministério Público de Contas junto ao TCE da Paraíba formalizou uma representação perante a Corte de Contas, em face do Governador do Estado da Paraíba, relatando a possível inconstitucionalidade do artigo 13, §1º, da Lei Estadual nº 9.454/2011 – acrescido  pela Lei Estadual nº 11.233/2018, o qual prevê a exclusão, do cômputo das despesas com pessoal do Executivo e do ente, nas prestações de contas e demonstrativos contábeis, dos gastos com contratados pelas Organizações Sociais que desempenham atividades-fim ou atividades permanentes, para fins de observância dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

A representação do Ministério Público de Contas ocorreu em fevereiro de 2019 , portanto, bem antes da prisão do ex-governador Ricardo Coutinho, e de seus ex-secretários além de empresários, na sétima fase da operação Calvário, em dezembro de 2019.

A representação já tem data para julgamento no TCE, será no próximo dia 19 de maio, conforme publicação no Diário Eletrônico do TCE.

O parecer do MP de Contas é por expedir alertar ao governador João Azevedo que se abstenha de aplicar o dispositivo que trata da questão, e encaminhar a representação a Procuradoria Geral da República e à Procuradoria Geral de Justiça na Paraíba para adoção das providências cabíveis, para fins de controle concentrado de constitucionalidade.

Blog do Marcelo José

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