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TRF-1 derruba autorização da Justiça para que Unifacisa comprasse vacinas

A Unifacisa não poderá mais importar vacinas para imunizar professores, servidores e alunos. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes. Ele derrubou as liminares do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal. O magistrado tinha autorizado a universidade privada paraibana e outras nove entidades privadas a importarem vacinas contra a Covid-19.

O magistrado de primeiro grau, em suas decisões, inclusive, desobrigava as empresas a doarem vacinas para o Programa Nacional de Imunização, como determina a lei. As decisões de Spanholo foram concedidas nos últimos 12 dias e ele, pelo entendimento, virou uma referência para todas as instituições que queriam “furar a fila” na compra dos imunizantes. O caso da Unifacisa foi concedido nesta terça-feira.

Segundo o desembargador I’talo Fioravanti, as liminares poderiam causar ‘grave lesão à ordem pública’ ao permitir a compra das vacinas sem a doação ao sistema público além de avançar contra determinações fixadas em lei pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.

“Sem que se possa afirmar, com a segurança que o caso requer, a existência de inconstitucionalidade flagrante, o juízo de origem acabou, permissa venia, interferindo no próprio exercício das funções desempenhadas pela Anvisa, especificamente na esfera de suas deliberações relacionadas ao exame prévio e necessário acerca da qualidade, eficácia e segurança das vacinas a serem importadas, interferindo, ainda, data vênia, no cumprimento ao Plano Nacional de Operalização da Vacinação contra a Covid-19, no quadro de grave crise sanitária vivenciado no País”, disse o desembargador federal.

O desembargador, na decisão, atendeu pedido da Advocacia-geral da União (AGU). “Subverter o critério de priorização indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionalização contra a covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde, notadamente a equidade e a universalidade”, frisou a AGU.

A obrigação de repasse ao SUS foi fixada em lei sancionada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro. A legislação prevê que as vacinas adquiridas pela iniciativa privada devem ser integralmente doadas ao sistema público até o término da imunização dos grupos prioritários, o que segundo estimativas iniciais do Ministério da Saúde só deve ocorrer no final deste semestre.

Blog do Suetoni

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