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Câmara de João Pessoa segue decretos e suspende atividades administrativas e legislativas

A Câmara Municipal de João Pessoa suspendeu as atividades administrativas e legislativas durante toda esta semana. A decisão segue o que foi determinado nos decretos editados pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de João Pessoa. Eles estabelecem medidas restritivas com duração prevista até o dia 4 de janeiro, em virtude da emergência sanitária. A previsão é que os trabalhos sejam retomados já no dia 5 de abril.

“Entendemos a gravidade do momento que vivemos, com UTIs lotadas e pessoas morrendo em grande número todos os dias. A Câmara de João Pessoa, como é o seu papel, não poderia ficar de braços cruzados. Ela fará sempre a sua parte”, ressaltou o presidente da Casa, Dinho Dowsley (Avante), lembrando que a ocupação nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na Região Metropolitana de João Pessoa está em 92%.

O período de “pausa sanitária”, previsto para esta semana, foi construído com a criação de um feriado e antecipação de outros três. O feriado criado excepcionalmente por meio de Medida Provisória ocorre nesta segunda-feira (29). Para esta terça-feira (30), será antecipado o feriado de 21 de abril (Tiradentes). Para a quarta-feira (31), foi antecipado o de 3 de junho (Corpus Christi). Para a quinta-feira (1º), o 5 de agosto (fundação da Paraíba). Na sequência vem o já tradicional feriado da Sexta-feira da Paixão (2).

Ao todo, os decretos preveem medidas restritivas por nove dias. Depois disso, a meta é iniciar a reabertura da atividade econômica também para os setores não essenciais. O número de mortes na Paraíba foi de 5.552 pessoas desde o início da pandemia. A situação mais grave é vista em João Pessoa, onde 1.851 vidas foram perdidas neste período. Ao todo, no Estado, 255.502 casos confirmados de contaminação pelo novo Coronavírus já foram registrados.

O comunicado do presidente está sendo publicado no Semanário Oficial da Câmara. Durante o período da “pausa sanitária”, os vereadores poderão ser convocados pelo prefeito ou pelo presidente da Câmara para a apreciação de matérias de interesse público.

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